R. Engel Centro Automotivo Ltda x Gilene Santana Goncalves
Número do Processo:
0000772-73.2023.5.05.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Itaberaba
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itaberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000772-73.2023.5.05.0201 RECLAMANTE: GILENE SANTANA GONCALVES RECLAMADO: R. ENGEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaae93b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R. ENGEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000772-73.2023.5.05.0201 RECORRENTE: R. ENGEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA RECORRIDO: GILENE SANTANA GONCALVES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000772-73.2023.5.05.0201 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO JULGADO. VIA INADEQUADA. Não são providos quando o Acórdão atacado é claro, objetivo, lógico e motivado no que tange à análise dos pleitos, desnecessária a emissão de tese explícita acerca de suposta violação a normas vigentes apontada porquanto os defeitos denunciados não se configuram. A medida horizontal tem força integrativa e não substitui o Acórdão embargado, não sendo admitido quando mostra intuito revisional, com o reexame de prova e a reformulação de juízo de valor para ajuste do decidido à pretensão da parte. Embargos de Declaração opostos pela reclamada a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GILENE SANTANA GONCALVES
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000772-73.2023.5.05.0201 RECORRENTE: R. ENGEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA RECORRIDO: GILENE SANTANA GONCALVES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000772-73.2023.5.05.0201 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO JULGADO. VIA INADEQUADA. Não são providos quando o Acórdão atacado é claro, objetivo, lógico e motivado no que tange à análise dos pleitos, desnecessária a emissão de tese explícita acerca de suposta violação a normas vigentes apontada porquanto os defeitos denunciados não se configuram. A medida horizontal tem força integrativa e não substitui o Acórdão embargado, não sendo admitido quando mostra intuito revisional, com o reexame de prova e a reformulação de juízo de valor para ajuste do decidido à pretensão da parte. Embargos de Declaração opostos pela reclamada a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- R. ENGEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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08/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA 0000772-73.2023.5.05.0201 : R. ENGEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA : GILENE SANTANA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acba125 proferido nos autos. Vistos, etc. Dada a natureza da matéria veiculada nos embargos declaratórios opostos pelo Reclamado, a qual pode ocasionar, nos termos da Súmula nº 278 do c. TST, efeito modificativo ao julgado, e a fim de evitar uma posterior arguição de nulidade processual decorrente da preterição do princípio do contraditório (OJ 142 da SDI-1 do C. TST), NOTIFIQUE-SE O EMBARGADO para ter vista dos Embargos de Declaração de Id 938c96d no prazo de cinco dias. Após, retornem conclusos. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. MARCELO RODRIGUES PRATA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GILENE SANTANA GONCALVES