Associação Terras Alphaville Mirassol x Garbes Luciano Participações Ltda.
Número do Processo:
0000773-04.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000773-04.2024.8.26.0358 (processo principal 1004419-39.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Terras Alphaville Mirassol - Garbes Luciano Participações Ltda. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000773-04.2024.8.26.0358 (processo principal 1004419-39.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Terras Alphaville Mirassol - Garbes Luciano Participações Ltda. - Vistos. Fls. 125/126: Ante a indicação do endereço e o recolhimento da taxa necessária, intime-se a empresa proprietária do imóvel, nos termos da decisão de fls. 120/121 e, para que informe a quantidade de parcelas pagas, data do vencimento do contrato e o saldo devedor do contrato mantido com os executado. Com a resposta abra-se vista a parte exequente e tornem conclusos para apreciação do pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 774 parágrafo único do CPC. Int. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Alan Siqueira Garbes Luciano (OAB 371489/SP) Processo 0000773-04.2024.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Terras Alphaville Mirassol - Exectdo: Garbes Luciano Participações Ltda. - Vistos. Defiro a penhora do direitos sobre o o imóvel descrito na matrícula nº 54054 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol (fls. 119), derivados de contrato de compra e venda (CPC, art. 835, XII), de que é titular o executado GArbes Luciano Participações Ltda (fls. 78/114). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Pelo Princípio da Continuidade Registral, considerando que não há na matrícula do imóvel averbação do compromisso de compra e venda, não será possível a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Conforme consta à fls. 119, a empresa AYOM SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA é a atual proprietária do imóvel. Assim, deverá a parte exequente indicar os respectivos endereços a serem diligenciados e providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição de carta de intimação no prazo de 05 dias, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.