Lucilena Rodrigues De Carvalho x Aapen - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional
Número do Processo:
0000774-40.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000774-40.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1030069-42.2024.8.26.0071) (processo principal 1030069-42.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Lucilena Rodrigues de Carvalho - AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Arisp (negativo), Infojud e Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. - ADV: BRENDOW DE CARVALHO FERREIRA (OAB 432572/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000774-40.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1030069-42.2024.8.26.0071) (processo principal 1030069-42.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Lucilena Rodrigues de Carvalho - AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, Arisp (negativo), Infojud e Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. - ADV: BRENDOW DE CARVALHO FERREIRA (OAB 432572/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE)