Lider Produtos Agricolas Ltda x Agrobiotech Agronegocio Ltda e outros
Número do Processo:
0000774-66.2024.8.26.0300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jardinópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0000774-66.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lider Produtos Agricolas Ltda - Agrobiotech Agronegocio Ltda - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outro - Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à Agrobiotech Agronegócio Ltda e Nu Pagamentos S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTE o pedido em relação a Jonas Douglas Silva Santana para condená-lo ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11.855,05 (onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), com correção monetária pelo índice IPCA-E a partir da data do desembolso (13/09/2021) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da Agrobiotech Agronegócio Ltda e da Nu Pagamentos S.A., que fixo em 10% do valor da causa para cada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Condeno o réu Jonas Douglas Silva Santana ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), DALTON MAX FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 81692/MG), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP)