Gesival Cerqueira Tenorio e outros x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000775-18.2021.5.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000775-18.2021.5.19.0004 EXEQUENTE: GESIVAL CERQUEIRA TENORIO E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a2e18 proferida nos autos. DECISÃO Do valor disponível nos autos, transfiram-se os créditos do reclamante e patrono para as contas bancárias indicadas nos autos id 1fb0537, efetuando as retenções legais. Quanto ao saldo remanescente, conforme planilha id 9a33ded e considerando a recomendação de uso prioritário do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial emanada do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realize-se a penhora on-line dos ativos financeiros do(a) devedor(a) disponibilizada no referido sistema, até o limite do débito, repetindo-se o procedimento, independentemente de nova ordem, enquanto houver saldo pendente de quitação, inclusive em face de sócios que eventualmente venham a fazer parte do polo passivo da demanda. Sendo procedido o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es) da penhora realizada para, querendo, opor(em) embargos à execução, no prazo legal de cinco dias. Não havendo oposição de embargos à execução, liberem-se os valores bloqueados à parte credora. Caso não haja pleno sucesso nas tentativas de penhora on-line, proceda-se à constrição de veículos da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, inclusive com restrição de circulação. Após a efetivação da constrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os automóveis, dando-se imediata ciência ao(à) devedor(a), observando-se o endereço disponibilizado no referido sistema. MACEIO/AL, 28 de abril de 2025. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
- GESIVAL CERQUEIRA TENORIO