Eduard Kouzoukian Costa e outros x Ana Paula Malgero Lima e outros
Número do Processo:
0000775-76.2015.5.02.0432
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000775-76.2015.5.02.0432 RECLAMANTE: EDUARD KOUZOUKIAN COSTA RECLAMADO: QUALITY FIX DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00beafe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que, por medida de economia e celeridade processual, será processada nos próprios autos. Incluam-se os sócios ROBSON BRAGA LIMA, CPF:056.333.948-95, RG/RNE: 13450226-7 - SP, RESIDENTE À RUA FLORA, 90, APTO 141, VILA ALPINA, SANTO ANDRE - SP, CEP 09090-250; • ANA PAULA MALGERO LIMA, CPF: 072.583.948-18, RG/RNE:19173438-X - SP, RESIDENTE À RUA FLORA, 90, APTO 141, VILA ALPINA, SANTO ANDRE - SP, CEP09090-250, no polo passivo. A fim de assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e preservar o direito do credor, determino o arresto cautelar das contas e/ou aplicações dos atuais sócios da executada, através do convênio SISBAJUD. Expeça-se o competente mandado. Cumprido, citem-se os sócios para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, por registrado postal. Apresentada defesa, dê-se vistas ao exequente, e voltem concluso. No silêncio, restará ratificada a presente decisão, prosseguindo a execução em face dos sócios-executados, com a expedição de ordem de pesquisa de bens dos executados junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, via ARGOS, nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. SANTO ANDRE/SP, 11 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARD KOUZOUKIAN COSTA