M. A. G. x G. M. G.
Número do Processo:
0000775-98.2024.8.26.0543
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Isabel - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000775-98.2024.8.26.0543 (processo principal 0006748-59.2009.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.A.G. - G.M.G. - Diante da quitação do débito pelo alimentante, declaro cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas a serem recolhidas. Promova a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DA FONSECA (OAB 89219/SP), RAFAEL GRAMACHO ALCANTARA (OAB 403514/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP)