Marina Rabelo Silva x Almaviva Experience S.A. e outros

Número do Processo: 0000778-75.2024.5.22.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000778-75.2024.5.22.0006 : MARINA RABELO SILVA : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c482c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas. No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARINA RABELO SILVA em desfavor de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA LTDA. e TIM S.A, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, no pagamento de prêmios, bem como em honorários de sucumbência, em 15% do valor da condenação, sem reflexos diante da natureza indenizatória da parcela principal. Tudo consoante fundamentação supra que passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado. Parcelas de cunho indenizatório. Não incide tributos. Correção na forma da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIM S A
    - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000778-75.2024.5.22.0006 : MARINA RABELO SILVA : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c482c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares suscitadas. No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARINA RABELO SILVA em desfavor de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA LTDA. e TIM S.A, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, no pagamento de prêmios, bem como em honorários de sucumbência, em 15% do valor da condenação, sem reflexos diante da natureza indenizatória da parcela principal. Tudo consoante fundamentação supra que passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado. Parcelas de cunho indenizatório. Não incide tributos. Correção na forma da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARINA RABELO SILVA
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