Jocilene Da Silva Cunha x Iape - Instituto De Apoio A Pessoa Com Deficiencia E A Inclusao Social
Número do Processo:
0000778-86.2024.5.17.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000778-86.2024.5.17.0015 RECLAMANTE: JOCILENE DA SILVA CUNHA RECLAMADO: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5db35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, exclua-se a o Município do polo passivo, uma vez que a Sentença/Acórdão proferido excluíram sua responsabilidade sobre as verbas pleiteadas. Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela(s) ré(s), confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail vitv15.calculos@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Em seguida, intimem-se as partes para ciência dos cálculos consolidados pela Contadoria, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT, em 08 dias. Pontue-se que eventuais impugnações apresentadas serão apreciadas em momento oportuno, após a garantia do juízo, observados os termos do art. 884 da CLT ou do art. 535 do CPC, conforme o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000778-86.2024.5.17.0015 RECLAMANTE: JOCILENE DA SILVA CUNHA RECLAMADO: IAPE - INSTITUTO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E A INCLUSAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5db35 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, exclua-se a o Município do polo passivo, uma vez que a Sentença/Acórdão proferido excluíram sua responsabilidade sobre as verbas pleiteadas. Intimem-se as partes para, em 10 dias, sucessivos iniciando-se pela(s) ré(s), confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail vitv15.calculos@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Em seguida, intimem-se as partes para ciência dos cálculos consolidados pela Contadoria, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT, em 08 dias. Pontue-se que eventuais impugnações apresentadas serão apreciadas em momento oportuno, após a garantia do juízo, observados os termos do art. 884 da CLT ou do art. 535 do CPC, conforme o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCILENE DA SILVA CUNHA