EXECUTADO | : HOTELCO ADMIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA |
ADVOGADO(A) | : FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) |
EXECUTADO | : AAPC PARTICIPACOES LTDA |
ADVOGADO(A) | : FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) em face de HOTELCO ADMIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e de AAPC PARTICIPACOES LTDA.
No evento 333, este juízo instou a FINEP a informar se ainda tinha interesse na manutenção da penhora sobre imóveis por ela indicados.
No evento 336, a FINEP, “visando à apuração da verdade sobre os imóveis penhorados e sobre a solvabilidade das Executadas, inclusive para uma conduta mais assertiva numa eventual substituição da penhora", veio requerer "a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que seja disponibilizada, por meio do INFOJUD, a consulta aos seguintes sistemas em relação às devedoras: (C.1) Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; (C.2) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB; (C.3) Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR; (C.4) E-FINANCEIRA; (C.5) Declaração de Operações com Cartão de Crédito – DECRED.”.
É o que importa relatar. Decido.
Considerando a existência de notícias de invasão e de irregularidades nas matrículas das terras penhoradas (evento 187 do processo nº 0016995-41.2008.4.02.5101), autorizo a realização da pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação das informações solicitadas pela exequente, a fim de subsidiar eventual pedido de substituição de penhora.
Feita a consulta, dê-se vista à FINEP.
Sem prejuízo, intimem-se as executadas para ciência do fim da suspensão do processamento.