Financiadora De Estudos E Projetos - Finep x Aapc Participacoes Ltda e outros

Número do Processo: 0000779-59.1995.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000779-59.1995.4.02.5101/RJ
    RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
    EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 356 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 355 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 354 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 353 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 352 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 351 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 350 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 349 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 348 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 347 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas

    Evento 342 - 23/06/2025 - Decisão interlocutória

  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000779-59.1995.4.02.5101/RJ
    EXECUTADO: HOTELCO ADMIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
    ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034)
    EXECUTADO: AAPC PARTICIPACOES LTDA
    ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB SP019034)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) em face de HOTELCO ADMIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e de AAPC PARTICIPACOES LTDA.

    No evento 333, este juízo instou a FINEP a informar se ainda tinha interesse na manutenção da penhora sobre imóveis por ela indicados.

    No evento 336, a FINEP, “visando à apuração da verdade sobre os imóveis penhorados e sobre a solvabilidade das Executadas, inclusive para uma conduta mais assertiva numa eventual substituição da penhora", veio requerer "a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que seja disponibilizada, por meio do INFOJUD, a consulta aos seguintes sistemas em relação às devedoras: (C.1) Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; (C.2) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB; (C.3) Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR; (C.4) E-FINANCEIRA; (C.5) Declaração de Operações com Cartão de Crédito – DECRED.”.

    É o que importa relatar. Decido.

    Considerando a existência de notícias de invasão e de irregularidades nas matrículas das terras penhoradas (evento 187 do processo nº 0016995-41.2008.4.02.5101), autorizo a realização da pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação das informações solicitadas pela exequente, a fim de subsidiar eventual pedido de substituição de penhora.

    Feita a consulta, dê-se vista à FINEP.

    Sem prejuízo, intimem-se as executadas para ciência do fim da suspensão do processamento.