Florestal Vale Do Ribeira x União - Procuradoria Geral Da União e outros
Número do Processo:
0000780-38.2025.8.16.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Cerro Azul
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 16) DEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0000780-38.2025.8.16.0067 Processo: 0000780-38.2025.8.16.0067 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): Florestal Vale do Ribeira (CPF/CNPJ: 06.234.143/0001-44) Rua Doutor Valério Sobania, 500 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-125 Réu(s): Município de Cerro Azul/PR (CPF/CNPJ: 76.105.626/0001-24) Rua Prefeito Athanagildo Laio, 63 - Centro - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 Vistos. 1. Deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art. 334, eis que se mostra impertinente ao presente rito processual, primeiro porque na maioria dos casos o réu é desconhecido, e no presente o imóvel não conta com registro imobiliário, segundo porque é necessária a intimação das Fazendas Públicas para manifestarem eventual interesse pelo imóvel, bem como a citação dos confrontantes. 2. Citem-se, por carta oficial, com as advertências legais, a(s) pessoa(s) em nome da(s) qual(is) eventualmente estiver registrado o imóvel e os confinantes indicados na inicial, bem como seus cônjuges, se casados forem, por força dos art. 73, § 1º, inc. I e 246, § 3º, ambos do CPC. Faça-se constar do ato as advertências prescritas no artigo 335, inc. III, do CPC/15, qual seja: a parte poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inc. I, do CPC). Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, ambos do CPC). 3. Citem-se, por edital, eventuais réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias. Por se tratar de ato formal, a citação editalícia deverá observar estritamente todos os requisitos previstos no art. 257 do CPC. 4. Intimem-se por via postal os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa. Os instrumentos de intimação devem ser instruídos com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. 5. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, inc. III, do CPC). 6. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 7. Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a fase de saneamento, nos termos do art. 357, do CPC, especificando quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, bem como sua pertinência para a dedução da causa em juízo, sob pena de indeferimento. 9. Intimações e diligências necessárias. Cerro Azul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.