Luciana De Jesus Pessota x Banco Safra Financeira S/A

Número do Processo: 0000780-48.2024.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000780-48.2024.8.26.0664 (processo principal 1007947-36.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Luciana de Jesus Pessota - Banco Safra Financeira S/A - VISTOS. Para expedição dos mandados de levantamento, deverão as partes providenciar os Formulários MLE devidamente preenchidos, disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônicodevidamente preenchido conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. Ademais, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade bem como comprovar a regular inscrição da pessoa juridica na OAB. Prazo: 10 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: SILVIA REGINA FIGUEIRA NUNES (OAB 436962/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Silvia Regina Figueira Nunes (OAB 436962/SP) Processo 0000780-48.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana de Jesus Pessota - Exectdo: Banco Safra Financeira S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES estes embargos e, por consequência, ACOLHO o cálculo de folha 32, para efeitos jurídicos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Escoado o prazo recursal e preenchido o necessário, expeçam-se mandados para levantamento pela credora e pelo devedor (saldo). Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se.
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