Cristiane Costa Pedroso e outros x Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Serv Do Poder Exec Fed, Dos Serv Da Sec De Saude E Dos Trab Em Ensino Do Df Ltda - Sicoob Executivo
Número do Processo:
0000783-58.2023.5.10.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000783-58.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: CRISTIANE COSTA PEDROSO RECLAMADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FED, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA - SICOOB EXECUTIVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20729e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 24/07/2025. DESPACHO Vistos. Preliminarmente, retire-se o sigilo das petições de ids. 2bbc7f1 e 0968417. A executada peticiona nos autos, requerendo o sobrestamento do feito em razão do ajuizamento da Ação Rescisória nº 0002580-28.2025.5.10.0000, na qual alega a nulidade do título executivo por fraude processual. Subsidiariamente, reitera o pedido de nomeação de perito judicial para a elaboração dos cálculos de liquidação. Analiso. 1. Do Pedido de Sobrestamento Entendo que a competência para analisar o pedido de suspensão da execução não recai sobre este Juízo de primeiro grau. O título executivo judicial que embasa a presente execução transitou em julgado, gozando da proteção da coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da CF). A sua desconstituição é medida excepcional, e o instrumento processual adequado para tal fim é, de fato, a Ação Rescisória. Contudo, a pretensão de atribuir efeito suspensivo à execução em curso, com base na propositura da rescisória, possui natureza de tutela provisória de urgência. Tal pedido deve ser formulado e apreciado no âmbito da própria Ação Rescisória, perante o juízo competente para seu julgamento, qual seja, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nos termos do art. 969 do CPC. Caberá àquela instância, em sede própria, avaliar a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar — a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) — e, se for o caso, determinar o sobrestamento da execução. Dessa forma, indefiro o pedido de sobrestamento do feito. 2. Da Liquidação por Perícia Contábil Intimada por duas vezes para apresentar a conta de liquidação (IDs 14ebbe4 e 671558e), a executada quedou-se inerte, optando por reiterar o pedido de remessa dos autos à Contadoria ou, como agora, de nomeação de perito. Defiro. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) CARLOS FELISBERTO GARCIA MARTINS, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo de liquidação, observando estritamente os parâmetros definidos no título executivo. Os honorários periciais serão arbitrados após a entrega do laudo e ficarão a cargo da executada, conforme previamente cominado. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FED, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA - SICOOB EXECUTIVO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000783-58.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: CRISTIANE COSTA PEDROSO RECLAMADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FED, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA - SICOOB EXECUTIVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671558e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 07/07/2025. A executada foi intimada para apresentar os cálculos (id. 14ebbe4). Posteriormente requereu a remessa dos autos à Contadoria (id. e1e5ca7). DESPACHO Vistos. Tendo em vista nova determinação interna deste Tribunal, no sentido de que apenas de forma excepcional o envio de cálculos à Contadoria, intime-se novamente a reclamada para que apresente os cálculos, sob pena de nomeação de Perito às suas expensas. Prazo 10 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FED, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA - SICOOB EXECUTIVO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000783-58.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: CRISTIANE COSTA PEDROSO RECLAMADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FED, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA - SICOOB EXECUTIVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671558e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 07/07/2025. A executada foi intimada para apresentar os cálculos (id. 14ebbe4). Posteriormente requereu a remessa dos autos à Contadoria (id. e1e5ca7). DESPACHO Vistos. Tendo em vista nova determinação interna deste Tribunal, no sentido de que apenas de forma excepcional o envio de cálculos à Contadoria, intime-se novamente a reclamada para que apresente os cálculos, sob pena de nomeação de Perito às suas expensas. Prazo 10 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE COSTA PEDROSO