Ministério Público Do Estado Do Paraná x Amanda Rocha Farias e outros

Número do Processo: 0000783-91.2025.8.16.0196

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 173) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: ctba-52vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000783-91.2025.8.16.0196   Processo:   0000783-91.2025.8.16.0196 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Roubo Majorado Data da Infração:   14/02/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   VANESSA PEREIRA PADILHA SOARES Réu(s):   AMANDA ROCHA FARIAS LUIZ FELIPE ROCHA FARIAS Vistos, etc. I. A Defesa do denunciado LUIZ FELIPE ROCHA FARIAS apresentou resposta à acusação (evento 167.1), entretanto, não trouxe até o presente momento qualquer prova cabal que pudesse afastar a imputação que lhes fora dirigida na denúncia. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal. In concreto, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP e havendo prova de materialidade e indícios de autoria, não há que se falar em ausência de justa causa ou inépcia da denúncia. Também se verifica que, por ora, não foi demonstrada a presença de qualquer circunstância excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem de atipicidade ou de causa extintiva da punibilidade. Assim, não há que se falar em absolvição sumária. As demais questões trazidas pela Defesa referem-se ao mérito da causa, as quais serão objeto de esclarecimento durante a instrução processual, não sendo o caso de serem discutidas no presente momento. Desta forma, mantenho a decisão que recebeu a denúncia (evento 92.1) e determino que seja designada data para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO pela Secretaria. II. Cumpre mencionar que, nos termos da Instrução Normativa Conjunta n. 106/2022 GP/GCJ, o ato será realizado de forma presencial. Contudo, a pedido das partes a execução do ato poderá se dar na forma semipresencial. Assim, intimem-se as partes para que, caso pretendam a realização do ato na forma semipresencial, informem ao juízo, no prazo de 03 (três) dias, para que seja possível operacionalizar a realização da audiência. Em sendo favorável a manifestação das partes, determino que se adotem as medidas necessárias para a realização do ato instrutório na modalidade virtual. Caso o ato venha a ser realizado de forma remota (virtual), as partes e testemunhas deverão entrar em contato com a Secretaria desta vara criminal, por meio do número 41 99601-5852, para que lhe seja fornecido o link para acesso a sala virtual. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, bem como pessoalmente o acusado e seu Defensor. III. De outra banda, considerando que a Defesa apresentou resposta à acusação, revogo o item II do despacho de evento 168.1. Intime-se a Douta Advogada peticionária para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, junte instrumento de mandato aos autos, a fim de que seja regularizada a representação processual. Intimações e demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito
  5. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: ctba-52vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000783-91.2025.8.16.0196   Processo:   0000783-91.2025.8.16.0196 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Roubo Majorado Data da Infração:   14/02/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   VANESSA PEREIRA PADILHA SOARES Réu(s):   AMANDA ROCHA FARIAS LUIZ FELIPE ROCHA FARIAS Vistos, etc.  I. Diante do teor da certidão de evento 165.1, intime-se novamente a Douta Advogada para que, no prazo legal, promova a juntada do instrumento de procuração, bem como apresente resposta à acusação. II. Decorrido o prazo sem manifestação, desvincule-se dos autos a Douta Defensora e nomeie-se Defensor Dativo para atuar na defesa do acusado LUIZ FELIPE ROCHA FARIAS, seguindo a lista da OAB/PR. Após, intime-se o causídico para que, aceitando o encargo, apresente resposta à acusação, no prazo legal.  III. Diligências necessárias.  Curitiba, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito
  6. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 160) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 141) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 141) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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