Fernando Correa Das Neves e outros x Jfx Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda

Número do Processo: 0000784-87.2024.5.07.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000784-87.2024.5.07.0010 : JHONANTA RANIEL DUARTE LAVES : JFX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ee120 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Reclamada opôs Embargos à Execução, contudo não há garantia do Juízo. Nesta data, 15 de abril de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. O art. 884 da CLT estabelece que, garantido o Juízo, o Executado terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos, conforme se vê abaixo: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.   A Reclamada, citada para efetuar o pagamento do valor da multa aplicada pelo descumprimento do acordo firmado, opôs embargos à execução a despeito de não haver garantia da execução. A Jurisprudência é unânime quanto a necessidade de garantia para o exercício do direito de defesa na fase executiva, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. MERA INDICAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO OU PENHORA DE BENS. De acordo com caput do art. 884 da CLT, o direito do devedor de apresentar embargos à execução está condicionado à garantia desta ou penhora de bens. Não havendo a perfectibilização dessas, não pode a parte pretender discutir questões inerentes à execução e nem tampouco interpor agravo de petição. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0004433-83.2015.5.12.0027. Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025. Disponível em: . AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Ausente a garantia do Juízo, não se conhece do agravo de petição interposto. Inteligência das disposições constantes dos arts. 884 e 897, alínea "a", ambos da CLT. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (4ª Turma). Acórdão: 0000073-12.2022.5.12.0011. Relator(a): GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025. Disponível em: . EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O conhecimento de agravo de petição, na fase de execução, está condicionado à garantia integral do juízo, conforme disposto no art. 884 da CLT e na Súmula nº 128, II, do TST. Não havendo garantia suficiente para a execução, o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento desprovido. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (7ª Turma). Acórdão: 1001789-78.2014.5.02.0605. Relator(a): CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025. Disponível em: Deste modo, não havendo a observância dos requisitos legais, não recebo os Embargos à Execução apresentados pela Reclamada JFX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, pois não há garantia integral da execução. Cientes as partes, via DJEN. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 15 de abril de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JHONANTA RANIEL DUARTE LAVES
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000784-87.2024.5.07.0010 : JHONANTA RANIEL DUARTE LAVES : JFX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ee120 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Reclamada opôs Embargos à Execução, contudo não há garantia do Juízo. Nesta data, 15 de abril de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. O art. 884 da CLT estabelece que, garantido o Juízo, o Executado terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos, conforme se vê abaixo: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.   A Reclamada, citada para efetuar o pagamento do valor da multa aplicada pelo descumprimento do acordo firmado, opôs embargos à execução a despeito de não haver garantia da execução. A Jurisprudência é unânime quanto a necessidade de garantia para o exercício do direito de defesa na fase executiva, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. MERA INDICAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO OU PENHORA DE BENS. De acordo com caput do art. 884 da CLT, o direito do devedor de apresentar embargos à execução está condicionado à garantia desta ou penhora de bens. Não havendo a perfectibilização dessas, não pode a parte pretender discutir questões inerentes à execução e nem tampouco interpor agravo de petição. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0004433-83.2015.5.12.0027. Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025. Disponível em: . AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Ausente a garantia do Juízo, não se conhece do agravo de petição interposto. Inteligência das disposições constantes dos arts. 884 e 897, alínea "a", ambos da CLT. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (4ª Turma). Acórdão: 0000073-12.2022.5.12.0011. Relator(a): GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025. Disponível em: . EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O conhecimento de agravo de petição, na fase de execução, está condicionado à garantia integral do juízo, conforme disposto no art. 884 da CLT e na Súmula nº 128, II, do TST. Não havendo garantia suficiente para a execução, o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento desprovido. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (7ª Turma). Acórdão: 1001789-78.2014.5.02.0605. Relator(a): CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025. Disponível em: Deste modo, não havendo a observância dos requisitos legais, não recebo os Embargos à Execução apresentados pela Reclamada JFX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, pois não há garantia integral da execução. Cientes as partes, via DJEN. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 15 de abril de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JFX COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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