Processo nº 00007855120258260077
Número do Processo:
0000785-51.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000785-51.2025.8.26.0077 (processo principal 1006065-88.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Guilherme Ferreira Felipe - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 20/21, posto que a decisão embargada, com a devida vênia, não é omissa, obscura ou contraditória. A decisão embargada de fl. 15 não deliberou acerca do requerimento de justiça gratuita justamente porque, na fase de conhecimento, houve deferimento do pedido, o que se estende ao cumprimento de sentença. No mais, nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Desta forma, tendo sido enviada carta de intimação ao endereço de citação do executado Mário Sérgio Lemes, considero efetivada a intimação. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Já em relação à executada Tamara, a carta de intimação não foi enviada ao seu endereço de citação, não se aplicando a norma acima. Assim, defiro a intimação da executada por meio de oficial de justiça no endereço indicado pelo exequente. Int. - ADV: JHONNIS SOARES DA SILVA (OAB 364744/SP)