Processo nº 00007859520258260030
Número do Processo:
0000785-95.2025.8.26.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000785-95.2025.8.26.0030 (processo principal 1001672-96.2024.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Karen Renata Ferreira Sarti - 1. Petição retro: Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração implicará a modificação da decisão embargada, com fundamento no art. 1.023, §2°, do Código de Processo Civil, visando prestigiar a garantia fundamental do contraditório, intime-se a parte embargada, via portal eletrônico, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000785-95.2025.8.26.0030 (processo principal 1001672-96.2024.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Karen Renata Ferreira Sarti - Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível em que a parte executada concordou expressamente com os cálculos da parte exequente, conforme se infere das fls. 08/09. Nesse cenário, diante da concordância expressa da parte executada, somada com o fato de que inexiste demonstração de irregularidades nas contas da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. 04 para reconhecer que, em data de 04.06.2025, era devida a quantia de R$ 1.878,81 (principal: R$ 1.633,74; honorários de sucumbência: R$ 245,06), e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito. Sem honorários adicionais. Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data. Anote-se a movimentação respectiva e, oportunamente, arquive-se. Fica a parte exequente intimada a providenciar a distribuição do incidente eletrônico para a requisição dos valores (PRC/RPV) nos termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015, COM OBSERVÂNCIA NAS RECOMENDAÇÕES DE FLS. 08/09, DO SR. PROCURADOR DA FAZENDA. P.R.I.C. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000785-95.2025.8.26.0030 (processo principal 1001672-96.2024.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Karen Renata Ferreira Sarti - Na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a fazenda pública via Portal para que querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução. Havendo impugnação, abra-se vista à parte contrária por publicação em nome do advogado do autor já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)