Luís Guilherme Caldeira Jorge Neves x Rafael Moraes Zeni
Número do Processo:
0000786-18.2025.8.26.0180
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Espírito Santo do Pinhal - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Espírito Santo do Pinhal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000786-18.2025.8.26.0180 (processo principal 1001098-45.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luís Guilherme Caldeira Jorge Neves - Rafael Moraes Zeni - Vistos. Apresentado o valor atualizado do débito (fls. 01/04) intime-se o executado, através de seu procurador, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, certificando-se. Intime-se. - ADV: MARINA LUIZA SILVA QUEIROZ (OAB 192911/MG), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP), MARCIO PEREIRA QUEIROZ (OAB 173930/MG), JULIANO PROBST SENA (OAB 112381/MG)