Raquel Dos Santos Rodrigues e outros x Plansul Planejamento E Consultoria Eireli

Número do Processo: 0000789-34.2012.5.03.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 02ª Turma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete de Desembargador n. 19 | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0000789-34.2012.5.03.0013 distribuído para 02ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 19 na data 20/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300885800000128734716?instancia=2
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0000789-34.2012.5.03.0013 : RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES : PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9eb58 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc. Embargos à Execução (ID a9a3ec2) opostos por RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES, por meio dos quais se insurge contra a atualização dos cálculos (ID 5ba9ab9 e 40fb71b) do crédito, alegando, em síntese, incorreções quanto aos juros aplicados na fase pré-judicial. Regulares e tempestivos. Sem apresentação de contraminuta. Relatados.   DECIDO Regular e tempestivo conheço dos embargos opostos. Impugna o embargante a atualização dos cálculos (ID 5ba9ab9 e 40fb71b) do crédito, alegando, em síntese, incorreções quanto aos juros aplicados na fase pré-judicial. Alega que a perita do Juízo não observou o julgamento da ADC 58 pelo STF em sua integralidade, na medida em que não computou os juros na fase pré-judicial. Pois bem. O entendimento consignado na ADC 58 determina a aplicação do caput do art. 39 da lei 8.177/91, o qual dispõe sobre a aplicação da TRD acumulada na fase pré-judicial. Observo que a perita do Juízo somente aplicou a correção monetária na fase pré-judicial em consonância com a ADC 58 (IPCA-E). Assim, acolho, para determinar a retificação dos cálculos periciais para aplicar a incidência de juros equivalentes à TRD acumulada, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e IPCA-E, nos termos da decisão supramencionada, até o dia anterior ao da propositura da ação (fase “pré-judicial”); Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos e determino a retificação do laudo pericial. DISPOSITIVO POSTO ISSO, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Após o trânsito em julgado, intime-se a perita para proceder à retificação do laudo pericial. Com a apresentação dos novos cálculos, tornem-se conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. RAQUEL FERNANDES LAGE Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0000789-34.2012.5.03.0013 : RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES : PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9eb58 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc. Embargos à Execução (ID a9a3ec2) opostos por RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES, por meio dos quais se insurge contra a atualização dos cálculos (ID 5ba9ab9 e 40fb71b) do crédito, alegando, em síntese, incorreções quanto aos juros aplicados na fase pré-judicial. Regulares e tempestivos. Sem apresentação de contraminuta. Relatados.   DECIDO Regular e tempestivo conheço dos embargos opostos. Impugna o embargante a atualização dos cálculos (ID 5ba9ab9 e 40fb71b) do crédito, alegando, em síntese, incorreções quanto aos juros aplicados na fase pré-judicial. Alega que a perita do Juízo não observou o julgamento da ADC 58 pelo STF em sua integralidade, na medida em que não computou os juros na fase pré-judicial. Pois bem. O entendimento consignado na ADC 58 determina a aplicação do caput do art. 39 da lei 8.177/91, o qual dispõe sobre a aplicação da TRD acumulada na fase pré-judicial. Observo que a perita do Juízo somente aplicou a correção monetária na fase pré-judicial em consonância com a ADC 58 (IPCA-E). Assim, acolho, para determinar a retificação dos cálculos periciais para aplicar a incidência de juros equivalentes à TRD acumulada, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e IPCA-E, nos termos da decisão supramencionada, até o dia anterior ao da propositura da ação (fase “pré-judicial”); Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos e determino a retificação do laudo pericial. DISPOSITIVO POSTO ISSO, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Após o trânsito em julgado, intime-se a perita para proceder à retificação do laudo pericial. Com a apresentação dos novos cálculos, tornem-se conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. RAQUEL FERNANDES LAGE Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES
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