Amaral Serviços De Guarda E Transporte De Veículos Ltda - Me x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0000790-32.2024.8.26.0296
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaguariúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000790-32.2024.8.26.0296 (processo principal 1004048-04.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Amaral Serviços de Guarda e Transporte de Veículos Ltda - Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor em relação aos valores depositados pelo banco réu na página 59, conforme informações prestadas no formulário eletrônico juntado aos autos na página 61, desde que corretamente preenchido, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Diante da informação do autor de descumprimento da obrigação de fazer pelo banco requerido, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que proceda(m) ao pagamento das astreintes aplicadas, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização de penhora on-line via sistema SISBAJUD, procedendo-se a serventia à inclusão da respectiva minuta de bloqueio, independentemente de nova deliberação. Sem prejuízo, proceda a nova intimação do banco requerido para que cumpra a obrigação de fazer imposta no v. Acórdão proferido nas páginas 192/198 dos autos principais, no sentido de retirar o veículo objeto dos presentes autos do pátio da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão, ficando majorada a pena de multa diária para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo o valor ser reduzido ou majorado de acordo com a necessidade nos termos do artigo 52, V, da Lei 9.099/95. Intime-se. Jaguariuna, 13 de junho de 2025. - ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000790-32.2024.8.26.0296 (processo principal 1004048-04.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Amaral Serviços de Guarda e Transporte de Veículos Ltda - Me - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico em favor de Amaral Serviços de Guarda e Transporte de Veículos Ltda-Me, no valor de R$ 9.159,54 (nove mil e cento cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), expedido no dia 20/05/2054, nos exatos termos do Comunicado CG N.º 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes publicado no dia 16/01/2024 disponibilizado pelo Portal do TJSP, conforme r.Decisão de página 52. Intimação da parte exequente de que o mandado de levantamento eletrônico foi devidamente assinado e encaminhado para agência bancária do Banco do Brasil, para seu processamento, cujo pagamento já foi realizado, conforme comprovante de pagamento. Nada Mais. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaguariúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000790-32.2024.8.26.0296 (processo principal 1004048-04.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Amaral Serviços de Guarda e Transporte de Veículos Ltda - Me - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que compulsando os presentes autos verifiquei que o ato ordinatório de página 62 foi expedido erroneamente. Intimação da parte ré: Manifeste-se sobre a petição juntada aos autos pela parte autora na página 60, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)