Edson Wilson De Lelis Neto e outros x Confer Construtora Fernandes Ltda e outros

Número do Processo: 0000791-30.2017.5.05.0641

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Quinta Turma
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 21/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gab. Des. Tânia Magnani | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0000791-30.2017.5.05.0641 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Tânia Magnani na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300134900000055204668?instancia=2
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guanambi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000791-30.2017.5.05.0641 : EDSON WILSON DE LELIS NETO : HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e36ac proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante através da petição de ID nº 9790d78 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Libere-se ao autor o depósito de Id 9378120, cujo saldo atual é de R$ R$ 55.468,78 , notificando-o. Ciência à  reclamada que o seu débito encontra-se apurado na planilha de Id 56c5e52, o qual deverá ser pago devidamente atualizado, não cabendo a dedução da multa aplicada ao autor, vez que  não foi revertida em seu benefício, bem como não transitou em julgado o despacho que a arbitrou.  Considerando a anuência da reclamada em pagar o crédito do autor em duas parcelas, defiro o parcelamento, devendo a a devedora principal  complementar o valor da primeira parcela, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.   GUANAMBI/BA, 28 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDSON WILSON DE LELIS NETO
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Guanambi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000791-30.2017.5.05.0641 : EDSON WILSON DE LELIS NETO : HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e36ac proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante através da petição de ID nº 9790d78 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Libere-se ao autor o depósito de Id 9378120, cujo saldo atual é de R$ R$ 55.468,78 , notificando-o. Ciência à  reclamada que o seu débito encontra-se apurado na planilha de Id 56c5e52, o qual deverá ser pago devidamente atualizado, não cabendo a dedução da multa aplicada ao autor, vez que  não foi revertida em seu benefício, bem como não transitou em julgado o despacho que a arbitrou.  Considerando a anuência da reclamada em pagar o crédito do autor em duas parcelas, defiro o parcelamento, devendo a a devedora principal  complementar o valor da primeira parcela, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.   GUANAMBI/BA, 28 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
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