Edson Wilson De Lelis Neto e outros x Confer Construtora Fernandes Ltda e outros
Número do Processo:
0000791-30.2017.5.05.0641
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quinta Turma
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Tânia Magnani | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000791-30.2017.5.05.0641 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Tânia Magnani na data 19/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300134900000055204668?instancia=2 -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Guanambi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000791-30.2017.5.05.0641 : EDSON WILSON DE LELIS NETO : HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e36ac proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante através da petição de ID nº 9790d78 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Libere-se ao autor o depósito de Id 9378120, cujo saldo atual é de R$ R$ 55.468,78 , notificando-o. Ciência à reclamada que o seu débito encontra-se apurado na planilha de Id 56c5e52, o qual deverá ser pago devidamente atualizado, não cabendo a dedução da multa aplicada ao autor, vez que não foi revertida em seu benefício, bem como não transitou em julgado o despacho que a arbitrou. Considerando a anuência da reclamada em pagar o crédito do autor em duas parcelas, defiro o parcelamento, devendo a a devedora principal complementar o valor da primeira parcela, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. GUANAMBI/BA, 28 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON WILSON DE LELIS NETO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Guanambi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000791-30.2017.5.05.0641 : EDSON WILSON DE LELIS NETO : HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e36ac proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante através da petição de ID nº 9790d78 em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Libere-se ao autor o depósito de Id 9378120, cujo saldo atual é de R$ R$ 55.468,78 , notificando-o. Ciência à reclamada que o seu débito encontra-se apurado na planilha de Id 56c5e52, o qual deverá ser pago devidamente atualizado, não cabendo a dedução da multa aplicada ao autor, vez que não foi revertida em seu benefício, bem como não transitou em julgado o despacho que a arbitrou. Considerando a anuência da reclamada em pagar o crédito do autor em duas parcelas, defiro o parcelamento, devendo a a devedora principal complementar o valor da primeira parcela, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. GUANAMBI/BA, 28 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA