Andre Vianna Blanco e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao
Número do Processo:
0000791-89.2023.5.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000791-89.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: CRISTIANO FALCAO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54b462 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo da reclamada sem garantia do valor devido. Nesta data, 08 de julho de 2025, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc, Considerando a certidão supra, informando o decurso de prazo para a reclamada pagar ou garantir a execução, mesmo sendo deferido a prorrogação de prazo, proceda-se à execução na busca de quitação do débito utilizando-se a ferramenta SISBAJUD. Sendo infrutífera, oficie-se à seguradora (fiadora) para que coloque à disposição deste Juízo a importância desta execução devidamente atualizada, até o limite da carta fiança dada em garantia nestes autos, no prazo de 15(quinze) dias, prosseguindo a execução, em sendo o caso, com os demais procedimentos executórios, no que couber. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO