Rodrigo Eduardo Figueiredo Ferreira x Daniel Rosa De Oliveira Silva e outros
Número do Processo:
0000792-15.2023.5.23.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000792-15.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455039d proferido nos autos. DESPACHO Sentença proferida de forma líquida (ID. b32f998). Trata-se de ação trabalhista cujos pedidos formulados pelo(a) autor(a) foram julgados parcialmente procedentes, condenando-se a(s) ré(s), sendo a segunda de forma subsidiária, em obrigação de pagar. Inconformado com a decisão o autor interpôs recurso ordinário, tendo o Colegiado desse Regional negado provimento ao recurso (Id b4c16a1). Ressalta-se que a 2ª reclamada também apresentou recurso ordinário (Id bb790a9), tendo ela, posteriormente, desistido do seu apelo face a composição firmada com o autor (Id 4128ba0). Pois bem. Em relação ao acordo firmado nos autos verifico que ficou consignado que seria pago pela 2ª ré um montante total de R$ 86.250,00, sendo R$ 75.000,00 referente ao crédito líquido e R$ 11.250,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única no dia 16/06/2025. Também ficou determinado que a 2ª reclamada deverá comprovar o efetivo pagamento das verbas acessórias, quais sejam, contribuição previdenciária (quota empregado e empregador), imposto de renda e honorários periciais. Outrossim, vejo que as custas processuais devidas nesta demanda já foram devidamente quitadas (Id a4cb2fb ). No acórdão proferido pelo C. Tribunal restou consignado que a quantia paga pela 2ª reclamada em decorrência do acordo firmado deveria ser deduzida das verbas trabalhistas objeto da condenação proferida na presente demanda sob responsabilidade da 1ª reclamada (planilha Id 784f2f3). Entretanto, observa-se que a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A assumiu completamente a dívida perseguida nesta demanda, visto que o crédito do autor, honorários sucumbenciais e custas processuais já foram devidamente quitados, haja vista que a quantia ajustada suplanta os valores da condenação (planilha Id 784f2f3), assim como as verbas acessórias (contribuição previdenciária - R$ 18.842,45 e honorários periciais - R$ 3.000,00) também ficaram sob sua responsabilidade, cabendo a ela comprovar o depósito de tais verbas até o dia 16/07/2025, conforme ficou estabelecido no acordo (Id 4128ba0). Desse modo, sobrestem-se os autos por meio do seguinte registro de movimento: "convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação - 11014) até o efetivo pagamento do saldo remanescente da dívida (INSS e honorários periciais). Realizado o depósito, expeçam-se alvarás liberando os valores a quem de direito, conforme acima disposto. Por fim, sobrevindo os comprovantes de quitação, como já houve a prestação jurisdicional no presente feito, faça-o concluso para fins estatísticos, com o consequente registro do movimento "homologada a transação" e posterior arquivamento dos autos. Intimem-se as partes para ciência desse despacho. t RONDONOPOLIS/MT, 10 de julho de 2025. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000792-15.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455039d proferido nos autos. DESPACHO Sentença proferida de forma líquida (ID. b32f998). Trata-se de ação trabalhista cujos pedidos formulados pelo(a) autor(a) foram julgados parcialmente procedentes, condenando-se a(s) ré(s), sendo a segunda de forma subsidiária, em obrigação de pagar. Inconformado com a decisão o autor interpôs recurso ordinário, tendo o Colegiado desse Regional negado provimento ao recurso (Id b4c16a1). Ressalta-se que a 2ª reclamada também apresentou recurso ordinário (Id bb790a9), tendo ela, posteriormente, desistido do seu apelo face a composição firmada com o autor (Id 4128ba0). Pois bem. Em relação ao acordo firmado nos autos verifico que ficou consignado que seria pago pela 2ª ré um montante total de R$ 86.250,00, sendo R$ 75.000,00 referente ao crédito líquido e R$ 11.250,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única no dia 16/06/2025. Também ficou determinado que a 2ª reclamada deverá comprovar o efetivo pagamento das verbas acessórias, quais sejam, contribuição previdenciária (quota empregado e empregador), imposto de renda e honorários periciais. Outrossim, vejo que as custas processuais devidas nesta demanda já foram devidamente quitadas (Id a4cb2fb ). No acórdão proferido pelo C. Tribunal restou consignado que a quantia paga pela 2ª reclamada em decorrência do acordo firmado deveria ser deduzida das verbas trabalhistas objeto da condenação proferida na presente demanda sob responsabilidade da 1ª reclamada (planilha Id 784f2f3). Entretanto, observa-se que a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A assumiu completamente a dívida perseguida nesta demanda, visto que o crédito do autor, honorários sucumbenciais e custas processuais já foram devidamente quitados, haja vista que a quantia ajustada suplanta os valores da condenação (planilha Id 784f2f3), assim como as verbas acessórias (contribuição previdenciária - R$ 18.842,45 e honorários periciais - R$ 3.000,00) também ficaram sob sua responsabilidade, cabendo a ela comprovar o depósito de tais verbas até o dia 16/07/2025, conforme ficou estabelecido no acordo (Id 4128ba0). Desse modo, sobrestem-se os autos por meio do seguinte registro de movimento: "convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação - 11014) até o efetivo pagamento do saldo remanescente da dívida (INSS e honorários periciais). Realizado o depósito, expeçam-se alvarás liberando os valores a quem de direito, conforme acima disposto. Por fim, sobrevindo os comprovantes de quitação, como já houve a prestação jurisdicional no presente feito, faça-o concluso para fins estatísticos, com o consequente registro do movimento "homologada a transação" e posterior arquivamento dos autos. Intimem-se as partes para ciência desse despacho. t RONDONOPOLIS/MT, 10 de julho de 2025. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC DE CUIABÁ | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE CEJUSC Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA 0000792-15.2023.5.23.0023 : DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) : DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25f332 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, 1. Considerando as atribuições conferidas a este Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau de Cuiabá pela Resolução Administrativa n.º 560/2024, deste TRT da 23ª Região, e, em homenagem à política judiciária nacional de estímulo a solução consensual das disputas trabalhistas e à realização da “IX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO que ocorrerá dos dias 26 a 30 de maio de 2025 (OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GVP. Nº 052/2024), INCLUO o presente processo em PAUTA de Audiência para Tentativa Conciliatória a realizar-se, via videoconferência, no dia 29/05/2025, 13:30 (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: SALA PANTANAL https://trt23-jus-br.zoom.us/my/cejusc2graucuiaba?pwd=eUszRk1OaDAwS1pnSksyaVRUb0V0QT09 senha: Cejusc2@ 2. Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3. Para facilitar a identificação: patronos e partes ao ingressarem no aplicativo ZOOM se identifiquem com HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, SEGUIDO PELO NOME (ex. 08h15 - Dr João). 4. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. 5. Ressalte-se que a Audiência se destina EXCLUSIVAMENTE à tentativa de conciliação. 6. Intimem-se as partes para participarem da audiência ora designada (item 1), por intermédio de seus patronos habilitados nos autos, via DEJT e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). 7. Ficam as partes cientes de que, caso não concordem com a realização desta audiência na modalidade virtual, deverão se manifestar, no prazo de 02 dias, REQUERENDO A CONVERSÃO EM PRESENCIAL. 8. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551). 9. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do Cejusc (65) 99245-8025 (WhatsApp) ou (65) 3648-4090, das 07h30 às 14h30, via e-mail, para cejusc@trt23.jus.br. 10. Tão importante quanto os resultados numéricos é o resultado qualitativo dos serviços prestados, razão pela qual, conclamamos, a todos (partes e advogados) para participar da pesquisa nacional de satisfação em relação aos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, conforme link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc6J0KRz1lFM3etOTESDPCu1qMOm7-RNoMGf3UFe-3UQL1zdQ/viewform CUIABA/MT, 20 de maio de 2025. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC DE CUIABÁ | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE CEJUSC Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA 0000792-15.2023.5.23.0023 : DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) : DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25f332 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, 1. Considerando as atribuições conferidas a este Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau de Cuiabá pela Resolução Administrativa n.º 560/2024, deste TRT da 23ª Região, e, em homenagem à política judiciária nacional de estímulo a solução consensual das disputas trabalhistas e à realização da “IX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO que ocorrerá dos dias 26 a 30 de maio de 2025 (OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GVP. Nº 052/2024), INCLUO o presente processo em PAUTA de Audiência para Tentativa Conciliatória a realizar-se, via videoconferência, no dia 29/05/2025, 13:30 (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: SALA PANTANAL https://trt23-jus-br.zoom.us/my/cejusc2graucuiaba?pwd=eUszRk1OaDAwS1pnSksyaVRUb0V0QT09 senha: Cejusc2@ 2. Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3. Para facilitar a identificação: patronos e partes ao ingressarem no aplicativo ZOOM se identifiquem com HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, SEGUIDO PELO NOME (ex. 08h15 - Dr João). 4. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. 5. Ressalte-se que a Audiência se destina EXCLUSIVAMENTE à tentativa de conciliação. 6. Intimem-se as partes para participarem da audiência ora designada (item 1), por intermédio de seus patronos habilitados nos autos, via DEJT e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). 7. Ficam as partes cientes de que, caso não concordem com a realização desta audiência na modalidade virtual, deverão se manifestar, no prazo de 02 dias, REQUERENDO A CONVERSÃO EM PRESENCIAL. 8. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551). 9. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do Cejusc (65) 99245-8025 (WhatsApp) ou (65) 3648-4090, das 07h30 às 14h30, via e-mail, para cejusc@trt23.jus.br. 10. Tão importante quanto os resultados numéricos é o resultado qualitativo dos serviços prestados, razão pela qual, conclamamos, a todos (partes e advogados) para participar da pesquisa nacional de satisfação em relação aos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, conforme link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc6J0KRz1lFM3etOTESDPCu1qMOm7-RNoMGf3UFe-3UQL1zdQ/viewform CUIABA/MT, 20 de maio de 2025. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA