Processo nº 00007931820258260533

Número do Processo: 0000793-18.2025.8.26.0533

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Câmara de Direito Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 0000793-18.2025.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Criminal; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Reabilitação; Nº origem: 0000793-18.2025.8.26.0533; Assunto: Roubo; Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio; Recorrido: Antony Douglas Borges da Silva; Advogada: Sabrina Fernanda da Silva (OAB: 369582/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal | Classe: REABILITAçãO
    Processo 0000793-18.2025.8.26.0533 (apensado ao processo 0001543-64.2018.8.26.0533) (processo principal 0001543-64.2018.8.26.0533) - Reabilitação - Roubo - Antony Douglas Borges da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de reabilitação criminal apresentado por Antony Douglas Borges da Silva, alegando ter cumprido as exigências legais específicas para a formulação de sua pretensão, em relação à pena privativa de liberdade imposta nos autos principais nº 0001543-64.2018.8.26.0533. O representante Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido, fls. 52/53. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. A reabilitação é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, assegurando o sigilo dos registros sobre o processo e atingindo outros efeitos da condenação. É, pois, um direito do sentenciado que preenche os requisitos legais, decorrente da sua reintegração social aos o cumprimento da pena. O sentenciado cumpriu os requisitos legais, dispostos nos artigos 94 e seguintes do Código Penal e 743 e seguintes do Código de Processo Penal. Ante o exposto, defiro a reabilitação criminal requerida por Antony Douglas Borges da Silva, em relação à pena privativa de liberdade imposta na ação penal 0001543-64.2018.8.26.0533, processada neste juízo. Nos termos do art. 746 do Código de Processo Penal, encaminhem-se estes autos e os autos principais ao Egrégio Tribunal de Justiça. para reapreciação desta decisão. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 09 de junho de 2025. - ADV: SABRINA FERNANDA DA SILVA (OAB 369582/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal | Classe: REABILITAçãO
    ADV: Sabrina Fernanda da Silva (OAB 369582/SP) Processo 0000793-18.2025.8.26.0533 - Reabilitação - Autor: Antony Douglas Borges da Silva - Vistos. Fl. 16 e 29. Reitere-se ao patrono constituído do requerente para, no prazo de quinze dias: a) instruir o pedido com todos os documentos exigidos nos incisos do art. 744 do CPP., b) juntar as certidões Estaduais de Execução e Distribuição Criminal, que comprovariam que o réu não respondeu e não está respondendo a processo penal. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 06 de maio de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou