Ednalva Moreira Da Silva e outros x Cia De Bolos Anali Ltda.

Número do Processo: 0000794-32.2022.5.05.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000794-32.2022.5.05.0019 RECLAMANTE: EDNALVA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: CIA DE BOLOS ANALI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f99ff proferida nos autos. Vistos. Ante a expressa concordância da credora, defiro o parcelamento do débito nos termos do Art. 916 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, como requerido através da petição de  ID 1be3198.  Expeça-se alvará para liberação do depósito de Id 67d20ed à exequente, com acréscimo de juros e correção monetária. A executada deverá comprovar o pagamento do saldo remanescente devido a título de crédito líquido mais honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 8.992,90) , em 06 (seis) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 1.498,81 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), acrescidas de correção monetária de 1% (um por cento) ao mês, com vencimentos, respectivamente, em 07/08/2025, 07/09/2025, 07/10/2025, 07/11/2025, 07/12/2025 e 07/01/2026 (ou primeiro dia útil subsequente). O pagamento ou recolhimento dos valores devidos a título de INSS (R$ 3.426,66) e custas processuais (R$ 448,36) deve ser comprovado nos autos pela executada até o dia 07/02/2026. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente as consequências elencadas no §5º do art. 916 do CPC. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDNALVA MOREIRA DA SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000794-32.2022.5.05.0019 RECLAMANTE: EDNALVA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: CIA DE BOLOS ANALI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab5687 proferido nos autos. Notifique-se a exequente para ter vista, pelo prazo de cinco dias, da petição de #id:1be3198, por meio da qual a executada requer o parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC, sendo o silêncio presumido como concordância.   SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDNALVA MOREIRA DA SILVA
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