Gustavo Rafael De Almeida e outros x Vara Criminal De Ibiporã

Número do Processo: 0000797-05.2025.8.16.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Ibiporã
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Ibiporã | Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Ibiporã | Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Ibiporã | Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9401 - E-mail: ibi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000797-05.2025.8.16.0090   Processo:   0000797-05.2025.8.16.0090 Classe Processual:   Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   19/03/2024 Requerente(s):   GUSTAVO RAFAEL DE ALMEIDA VINICIUS GERMINIO MARTINS ALVES Requerido(s):   VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ DESPACHO   1. Sabe-se que na forma do art. 316, p.u. do CPP, o juiz pode decidir de ofício sobre a revisão da prisão preventiva, no entanto, no intuito de oportunizar às partes o contraditório entende-se necessária a intimação para manifestação, querendo ou não. Assim, intimem-se as partes para manifestação sobre a revisão da prisão preventiva. 2. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.   (datado e assinado digitalmente) Camila Covolo de Carvalho Magistrada  
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