Gustavo Rafael De Almeida e outros x Vara Criminal De Ibiporã
Número do Processo:
0000797-05.2025.8.16.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Criminal de Ibiporã
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Ibiporã | Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçAIntimação referente ao movimento (seq. 31) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Ibiporã | Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçAIntimação referente ao movimento (seq. 31) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Ibiporã | Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9401 - E-mail: ibi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000797-05.2025.8.16.0090 Processo: 0000797-05.2025.8.16.0090 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 19/03/2024 Requerente(s): GUSTAVO RAFAEL DE ALMEIDA VINICIUS GERMINIO MARTINS ALVES Requerido(s): VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ DESPACHO 1. Sabe-se que na forma do art. 316, p.u. do CPP, o juiz pode decidir de ofício sobre a revisão da prisão preventiva, no entanto, no intuito de oportunizar às partes o contraditório entende-se necessária a intimação para manifestação, querendo ou não. Assim, intimem-se as partes para manifestação sobre a revisão da prisão preventiva. 2. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Camila Covolo de Carvalho Magistrada