Processo nº 00008002520238260292
Número do Processo:
0000800-25.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000800-25.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 1004576-50.2022.8.26.0292) (processo principal 1004576-50.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Paulo Henrique Ramos Denkena Me - Vistos. Considerando que a Defensoria Pública, devidamente intimada para apresentar impugnação à penhora, não vislumbrou nulidades a serem sanadas (p.223), converto o bloqueio em penhora. No entanto, conforme se extrai dos autos as pp.74/76 houve um bloqueio parcial no valor de R$ 1.934,59 e as pp.92/94 outro bloqueio, abrangendo o valor total reclamado pelo credor (R$ 3.380,27). Assim, determino à serventia: A transferência para conta judicial no valor de R$ 3.380,27 e o levantamento em favor da parte credora, mediante a expedição de MLE. Após, o desbloqueio dos valores excedentes bloqueados na conta do executado, certificando nos autos. Cumpridas as determinações, conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)