Antonio Anderson Soares Lopes e outros x Companhia De Integracao Portuaria Do Ceara Cearaportos e outros
Número do Processo:
0000806-24.2025.5.07.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000806-24.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES RECLAMADO: NORTH SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), NORTH SEGURANCA LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência do Laudo Pericial de Id.: 09ded6f, bem como para que, no prazo de 5 dias, RATIFIQUEM e ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir (posto que os esclarecimentos podem - ou não - trazer novos elementos aos autos), observado o ônus de cada um, devendo indicar, no caso de testemunhas, a qualificação completa delas, ou, no mesmo prazo, informar o interesse em conciliar, bem assim se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 10 de julho de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTH SEGURANCA LTDA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000806-24.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES RECLAMADO: NORTH SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COMPANHIA DE INTEGRACAO PORTUARIA DO CEARA CEARAPORTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência do Laudo Pericial de Id.: 09ded6f, bem como para que, no prazo de 5 dias, RATIFIQUEM e ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir (posto que os esclarecimentos podem - ou não - trazer novos elementos aos autos), observado o ônus de cada um, devendo indicar, no caso de testemunhas, a qualificação completa delas, ou, no mesmo prazo, informar o interesse em conciliar, bem assim se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 10 de julho de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE INTEGRACAO PORTUARIA DO CEARA CEARAPORTOS
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000806-24.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES RECLAMADO: NORTH SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b012f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notificadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, as reclamadas apresentaram quesitos complementares a serem respondidos pelo expert, ao passo que o reclamante concordou com o laudo pericial e requer a designação de audiência de instrução. Certo é que dada a pertinência dos questionamentos formulados pelas reclamadas, fica o Sr. Perito notificado para, no prazo de 5 dias, responder aos quesitos constantes das petições de id´s a8b74a0 e 1f9b3d6. Sobrevindo os esclarecimentos, devem autor e reclamada restarem notificados para ciência e para que, no prazo de 5 dias, RATIFIQUEM e ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir (posto que os esclarecimentos podem - ou não - trazer novos elementos aos autos), observado o ônus de cada um, ou, no mesmo prazo, informar o interesse em conciliar, bem assim se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Por ocasião da notificação, devem restar advertidas as partes que o silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do CPC. Havendo indicação específica de cunho probatório, designe-se audiência de instrução, com as advertências legais. Cientes as partes, via DJEN, e o perito, via sistema. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 07 de julho de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000806-24.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES RECLAMADO: NORTH SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b012f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notificadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, as reclamadas apresentaram quesitos complementares a serem respondidos pelo expert, ao passo que o reclamante concordou com o laudo pericial e requer a designação de audiência de instrução. Certo é que dada a pertinência dos questionamentos formulados pelas reclamadas, fica o Sr. Perito notificado para, no prazo de 5 dias, responder aos quesitos constantes das petições de id´s a8b74a0 e 1f9b3d6. Sobrevindo os esclarecimentos, devem autor e reclamada restarem notificados para ciência e para que, no prazo de 5 dias, RATIFIQUEM e ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir (posto que os esclarecimentos podem - ou não - trazer novos elementos aos autos), observado o ônus de cada um, ou, no mesmo prazo, informar o interesse em conciliar, bem assim se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Por ocasião da notificação, devem restar advertidas as partes que o silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do CPC. Havendo indicação específica de cunho probatório, designe-se audiência de instrução, com as advertências legais. Cientes as partes, via DJEN, e o perito, via sistema. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 07 de julho de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTH SEGURANCA LTDA
- COMPANHIA DE INTEGRACAO PORTUARIA DO CEARA CEARAPORTOS
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0000806-24.2025.5.07.0039 : ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES : NORTH SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dee5c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, solicitei informações, por meio do e-mail da VT e do meu funcional, acerca do cumprimento do mandado de ID d061e1e, à Oficiala Denise A. T. de Araújo, dirigindo a mensagem ao e-mail funcional da servidora retro mencionada. Nesta data, 15 de abril de 2025, eu, GEORGE BRINGEL MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Diante do teor da certidão supra, aguarde-se a informação acerca do cumprimento do mandado de ID d061e1e. 2. Em seguida, aguarde-se o decurso de prazo do item 3 do despacho de ID f3eab52, em relação à parte NORTH SEGURANCA LTDA. 3. Após, retornem os autos para apreciação dos pedidos de antecipação dos efeitos da tutela. 4. Cientes a parte Reclamante e a COMPANHIA DE INTEGRACAO PORTUARIA DO CEARA CEARAPORTOS, via DJEN. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 15 de abril de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0000806-24.2025.5.07.0039 : ANTONIO ANDERSON SOARES LOPES : NORTH SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dee5c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, solicitei informações, por meio do e-mail da VT e do meu funcional, acerca do cumprimento do mandado de ID d061e1e, à Oficiala Denise A. T. de Araújo, dirigindo a mensagem ao e-mail funcional da servidora retro mencionada. Nesta data, 15 de abril de 2025, eu, GEORGE BRINGEL MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Diante do teor da certidão supra, aguarde-se a informação acerca do cumprimento do mandado de ID d061e1e. 2. Em seguida, aguarde-se o decurso de prazo do item 3 do despacho de ID f3eab52, em relação à parte NORTH SEGURANCA LTDA. 3. Após, retornem os autos para apreciação dos pedidos de antecipação dos efeitos da tutela. 4. Cientes a parte Reclamante e a COMPANHIA DE INTEGRACAO PORTUARIA DO CEARA CEARAPORTOS, via DJEN. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 15 de abril de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE INTEGRACAO PORTUARIA DO CEARA CEARAPORTOS