E. B. Da S. x R. D. P. Da S.
Número do Processo:
0000806-27.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Karen Pinhatti (OAB 323051/SP), Michel Chioda Russi (OAB 341648/SP), Raíssa Falquetti Pivetta (OAB 443053/SP) Processo 0000806-27.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. B. da S. - Exectdo: R. D. P. da S. - Vistos. Não houve comprovação, pelo executado, de fato que gere a impossibilidade absoluta de ser adimplida a obrigação alimentar. A proposta de acordo não foi aceita pela alimentada porque o executado não comprovou a situação de desemprego e nega o regular pagamento dos alimentos, tendo apresentado o cálculo do débito atualizado. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão. Rejeito, portanto, a justificativa apresentada. Nos termos do artigo 528, §3º, do CPC, decreto a prisão civil de RICARDO DOZNIZETE PEREIRA DA SILVA, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o mandado de prisão. Oficie-se à empregadora para o desconto dos alimentos (fls.57). Postergo para momento oportuno a deliberação acerca do protesto do título. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Karen Pinhatti (OAB 323051/SP), Michel Chioda Russi (OAB 341648/SP), Raíssa Falquetti Pivetta (OAB 443053/SP) Processo 0000806-27.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. B. da S. - Exectdo: R. D. P. da S. - Os autos encontram-se com vista à exequente para manifestação nos termos da cota ministerial de fls.51. Prazo: 5 dias.