P. H. R. De S. x J. C. De C. e outros

Número do Processo: 0000806-89.2025.8.26.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000806-89.2025.8.26.0218 (processo principal 1000435-11.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.R.S. - J.C.C. - Proc. 2025/000220 Vistos. Providencie a z. serventia a inclusão do nome do advogado constituído/substabelecido no cadastro dos autos. Valendo-se da análise feita pela Defensoria Pública quando da nomeação de advogado dativo, concedo os benefícios da gratuidade em favor da requerida. Anote-se. Ciência à parte autora acerca da manifestação do MP de fl. 176. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP) Processo 0000806-89.2025.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exectda: J. C. C. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença proposto P H R de S em face de J C de C, alegando que a requerida vem descumprindo o acordo judicial firmado entre as partes quanto ao exercício do direito de visitas em relação aos filhos do casal, infantes, pois está impedindo o contato e entre eles. Intime-se a parte executada para que CUMPRA INTEGRALMENTE O ACORDO DE VISITAÇÃO já a partir deste final de semana (24 e 25/05/2025), sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Defiro ainda a liminar para fornecimento das imagens da câmera da casa da genitora Executada na data da ocorrência (18 de Maio de 2025) entre 14h e 18h da tarde, sendo a Executada compelida a salvar e fornecer as imagens da câmera da casa sob pena de arbitramento de multa diária, dentre outras penalidades que esse juízo julgar necessárias dentro do seu poder geral de cautela. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado de intimação da requerida, urgente. Determino a realização de estudo psicossocial para aferir a possibilidade de ocorrer alienação parental. Sem prejuízo, designo audiência virtual no Setor de Conciliação para 11/07/2025, às 15:00. A audiência será realizada pelo link de acesso à audiência virtual, que será enviado ao e-mail e/ou telefone celular (WhatsApp) de todos os participantes. A intimação das partes será feita por meio de seus procuradores, que também deverá informar e-mail e/ou telefone celular (WhatsApp) para recebimento do link de acesso da audiência. Nos termos do artigo 334, §8º do CPC o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int.
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