Guardino Ramos Neto x Araguarina Agro Pastoril Ltda e outros
Número do Processo:
0000808-53.2017.5.08.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000808-53.2017.5.08.0004 : GUARDINO RAMOS NETO : TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a045225 proferido nos autos. DESPACHO Pje-JT Vistos, etc. Ante a manifestação do reclamante na petição de ID af4358d, determino: 1. Remetam-se os autos ao setor de cálculo, para: 1.1. Atualização da conta. 1.2. Inclusão das multas de 2% sobre o valor da condenação e de 3% sobre o valor atualizado da causa, impostas pelos acórdãos de ID's 225af51 e 71ced5e. 1.3. Abatimento das custas recolhidas conforme ID 58cf2fa. 2. Feito o cálculo, citem-se as empresas reclamadas UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA, TRANSPORTES COLETIVOS DE ANÁPOLIS LTDA, TRANSFRIGO TRANSPORTES FRIGORÍFICOS E CARGAS LTDA, OSMOB PARTICIPAÇÕES LTDA, OWS PARTICIPAÇÕES - EIRELI, THREE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, por via postal, para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento da dívida atualizada ou ofereça bens à penhora, na gradação prevista no art. 835 do CPC, sob pena de execução. 3. In albis, requisitar o bloqueio de créditos via SISBAJUD, em caráter de repetição, por 10 dias, em desfavor de todos os executados mencionados acima. 3.1. Caso o bloqueio seja total ou parcial, retornem os autos conclusos. 4. Na ausência de sucesso da medida anterior, a Secretaria deverá providenciar a realização de pesquisa patrimonial em face de LANO SARRAF MOURA, utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis. 5. Após, retornem os autos conclusos para especificação dos bens a serem penhorados, nos termos do Provimento CR nº 001/2019. 6. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 23 de maio de 2025. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUARDINO RAMOS NETO