Processo nº 00008086620248260615
Número do Processo:
0000808-66.2024.8.26.0615
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000808-66.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda - - Springer Carrier Ltda - V. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos o acordo de fls. 483/486 e, em consequência, julgo extinto o presente processo de conhecimento com fundamento no Art. 487, III, "b", do CPC. Se houver descumprimento do acordo, o credor deverá iniciar - em incidente processual eletrônico próprio - a fase de cumprimento de sentença. No portal E-SAJ: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe 156 - Cumprimento de Sentença. A transação é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do Código de Processo Civil) e as partes renunciaram ao prazo de recurso. Assim, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado desta sentença. Não há custas, nem honorários. Decorridos os prazos e cumpridas as determinações do Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. P. e int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000808-66.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda - - Springer Carrier Ltda - Vistos. Fls. 488: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias eventual notícia de acordo entre as partes. Decorrido aludido prazo em branco, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)