Allan Da Silva Amancio x Coutinho E Casagrande Ltda e outros

Número do Processo: 0000809-27.2024.5.09.0663

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000809-27.2024.5.09.0663 : ALLAN DA SILVA AMANCIO : TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4373d0 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 24/04/2025, em razão de interposição do recurso ordinário adesivo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A - id. 8921181 e da manifestação de ALLAN DA SILVA AMANCIO - id. b15c9d4. DECISÃO 1. Reitere-se a intimação id. 192a26c, encaminhando-a para o novo endereço fornecido pelo reclamante - id. b15c9d4. 2. Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A - id. 8921181, determino o processamento. 3. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT-9ª Região. LONDRINA/PR, 25 de abril de 2025. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALLAN DA SILVA AMANCIO
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000809-27.2024.5.09.0663 : ALLAN DA SILVA AMANCIO : TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4373d0 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 24/04/2025, em razão de interposição do recurso ordinário adesivo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A - id. 8921181 e da manifestação de ALLAN DA SILVA AMANCIO - id. b15c9d4. DECISÃO 1. Reitere-se a intimação id. 192a26c, encaminhando-a para o novo endereço fornecido pelo reclamante - id. b15c9d4. 2. Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A - id. 8921181, determino o processamento. 3. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT-9ª Região. LONDRINA/PR, 25 de abril de 2025. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JDC PROMOTORES LTDA
    - DPN PROMOCAO DE VENDAS LTDA
    - TC PUBLICIDADE LTDA
    - DM TELECOMUNICACOES LTDA
    - NICLOTI E COUTINHO INCORPORACAO SPE LTDA