Banco Santander (Brasil) S.A. e outros x Sergio Alexandre Branda
Número do Processo:
0000810-05.2023.5.12.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES 0000810-05.2023.5.12.0003 : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. : SERGIO ALEXANDRE BRANDA Em face da interposição de agravo regimental pela ré (ID. ec0e492) contra a decisão monocrática do ID. 8564039, intime-se a parte agravada (SERGIO ALEXANDRE BRANDA, autor) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias úteis. Após, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de abril de 2025. REINALDO BRANCO DE MORAES Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 14 de abril de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ALEXANDRE BRANDA