Michele Prestes e outros x Alvaro Luis Gottardo e outros
Número do Processo:
0000811-15.2012.5.09.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO 0000811-15.2012.5.09.0017 : ROSIRENE MAIA : CICLO VIDA RECICLAGEM LTDA E OUTROS (4) PROCESSO Nº 0000811-15.2012.5.09.0017 AUTOR: ROSIRENE MAIA RÉU:CICLO VIDA RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 08.078.152/0001-19; ANDRE LUCIANO PRESTES, CPF: 955.226.030-20; ALVARO LUIS GOTTARDO, CPF: 429.903.860-68; HELENA MARTONI MOREIRA, CPF: 088.814.839-98; BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI, CNPJ: 19.283.044/0001-02 EDITAL LINS O(A) JUIZ(ÍZA) DA VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO (PR), FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, de que está CITANDO MICHELE PRESTES, CPF 003.943.920-86, ora em lugar incerto e não sabido, para CIÊNCIA do Despacho (Id a0c90ce) que deferiu a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica do executado André Luciano Prestes, nos seguintes termos: "DESPACHO 1. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica do executado André Luciano Prestes, na forma do art. 133 e seguintes do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT para inclusão no polo passivo das alegadas sócias de fato Michele Prestes, CPF: 003.943.920-86 e Michele Prestes, CNPJ: 36.293.739/0001-86. 2. Intime(m)-se a parte contrária e a(s) requerida(s), no endereço indicado pela requerente, para manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135), indicando a espécie de prova que pretende produzir e sobre qual fato, sob pena de indeferimento. 3. Indefiro o requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar de arresto de bens das requeridas, uma vez que a exequente sequer aponta quais circunstâncias autorizariam, no caso concreto, a adoção de medida cautelar, tais como ocultação ou dissipação de patrimônio ou ainda conduta específica da(s) sócia(s) tendente a obstaculizar futura execução. 4. indefiro também o requerimento de averbação da existência da ação no registro de imóveis, uma vez que as requeridas ainda não fazem parte do polo passivo da execução, mas figuram até o julgamento do incidente como terceiras interessadas. Ademais, o art. 844 do CPC prevê a averbação de arresto ou de penhora, o qual foi negado no item anterior. 5. Intime-se." Para acessar o documento acima basta digitar a chave de acesso 25021210120066600000142667547 no sítio https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/ E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não se alegue ignorância, é passado o presente edital o qual, devidamente assinado, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O presente edital será assinado pelo(a) servidor(a) abaixo, por ordem do Excelentíssimo Juiz Titular desta Vara do Trabalho, na forma do art. 250, VI, do CPC. JACAREZINHO/PR, 25 de abril de 2025. LYGIA REGINA PAIVA LEOCADIO BERNARDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE PRESTES
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28/04/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO 0000811-15.2012.5.09.0017 : ROSIRENE MAIA : CICLO VIDA RECICLAGEM LTDA E OUTROS (4) PROCESSO Nº 0000811-15.2012.5.09.0017 - AUTOR: ROSIRENE MAIA RÉU:CICLO VIDA RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 08.078.152/0001-19; ANDRE LUCIANO PRESTES, CPF: 955.226.030-20; ALVARO LUIS GOTTARDO, CPF: 429.903.860-68; HELENA MARTONI MOREIRA, CPF: 088.814.839-98; BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI, CNPJ: 19.283.044/0001-02 EDITAL LINS O(A) JUIZ(ÍZA) DA VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO (PR), FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, de que está CITANDO MICHELE PRESTES, CNPJ 36.293.739/0001-86, ora em lugar incerto e não sabido, para CIÊNCIA do Despacho (Id a0c90ce) que deferiu a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica do executado André Luciano Prestes, nos seguintes termos: "DESPACHO 1. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica do executado André Luciano Prestes, na forma do art. 133 e seguintes do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT para inclusão no polo passivo das alegadas sócias de fato Michele Prestes, CPF: 003.943.920-86 e Michele Prestes, CNPJ: 36.293.739/0001-86. 2. Intime(m)-se a parte contrária e a(s) requerida(s), no endereço indicado pela requerente, para manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135), indicando a espécie de prova que pretende produzir e sobre qual fato, sob pena de indeferimento. 3. Indefiro o requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar de arresto de bens das requeridas, uma vez que a exequente sequer aponta quais circunstâncias autorizariam, no caso concreto, a adoção de medida cautelar, tais como ocultação ou dissipação de patrimônio ou ainda conduta específica da(s) sócia(s) tendente a obstaculizar futura execução. 4. indefiro também o requerimento de averbação da existência da ação no registro de imóveis, uma vez que as requeridas ainda não fazem parte do polo passivo da execução, mas figuram até o julgamento do incidente como terceiras interessadas. Ademais, o art. 844 do CPC prevê a averbação de arresto ou de penhora, o qual foi negado no item anterior. 5. Intime-se." Para acessar o documento acima basta digitar a chave de acesso 25021210120066600000142667547 no sítio https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/ E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não se alegue ignorância, é passado o presente edital o qual, devidamente assinado, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O presente edital será assinado pelo(a) servidor(a) abaixo, por ordem do Excelentíssimo Juiz Titular desta Vara do Trabalho, na forma do art. 250, VI, do CPC. JACAREZINHO/PR, 25 de abril de 2025. LYGIA REGINA PAIVA LEOCADIO BERNARDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE PRESTES
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24/04/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO 0000811-15.2012.5.09.0017 : ROSIRENE MAIA : CICLO VIDA RECICLAGEM LTDA E OUTROS (4) AUTOS 0000811-15.2012.5.09.0017 Autor: ROSIRENE MAIA, CPF: 036.778.709-17 Réu: CICLO VIDA RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 08.078.152/0001-19; ANDRE LUCIANO PRESTES, CPF: 955.226.030-20; ALVARO LUIS GOTTARDO, CPF: 429.903.860-68; HELENA MARTONI MOREIRA, CPF: 088.814.839-98; BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI, CNPJ: 19.283.044/0001-02 EDITAL DE INTIMAÇÃO (LINS) De ordem do Exmo. Juiz da Vara do Trabalho de Jacarezinho (PR), FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, de que está intimando o executado ANDRE LUCIANO PRESTES, ora em lugar incerto e não sabido, para ciência sobre o despacho (Id a0c90ce) que deferiu a instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica da parte em questão. "DESPACHO 1. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica do executado André Luciano Prestes, na forma do art. 133 e seguintes do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT para inclusão no polo passivo das alegadas sócias de fato Michele Prestes, CPF: 003.943.920-86 e Michele Prestes, CNPJ: 36.293.739/0001-86. 2. Intime(m)-se a parte contrária e a(s) requerida(s), no endereço indicado pela requerente, para manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135), indicando a espécie de prova que pretende produzir e sobre qual fato, sob pena de indeferimento. 3. Indefiro o requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar de arresto de bens das requeridas, uma vez que a exequente sequer aponta quais circunstâncias autorizariam, no caso concreto, a adoção de medida cautelar, tais como ocultação ou dissipação de patrimônio ou ainda conduta específica da(s) sócia(s) tendente a obstaculizar futura execução. 4. indefiro também o requerimento de averbação da existência da ação no registro de imóveis, uma vez que as requeridas ainda não fazem parte do polo passivo da execução, mas figuram até o julgamento do incidente como terceiras interessadas. Ademais, o art. 844 do CPC prevê a averbação de arresto ou de penhora, o qual foi negado no item anterior. 5. Intime-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não se alegue ignorância, é passado o presente edital o qual, devidamente assinado, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Digitado por Victória Alessandra Vitório Gonçalves, estagiária, e conferido e assinado por Roseli Sumire Kuniyoshi, analista judiciário /p Diretor de Secretaria. JACAREZINHO/PR, 23 de abril de 2025. ROSELI SUMIRE KUNIYOSHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUCIANO PRESTES