Natalicio Lima Santos x Jussara Silva Case e outros

Número do Processo: 0000811-18.2024.5.05.0401

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma
Última atualização encontrada em 28 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ 0000811-18.2024.5.05.0401 : NATALICIO LIMA SANTOS : JUSSARA SILVA CASE E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000811-18.2024.5.05.0401 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO VERIFICADA. A fraude à execução não se presume e somente pode ser configurada quando ao tempo da alienação do bem corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme dispõe o artigo 792, IV, do CPC. Agravo de petição a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATALICIO LIMA SANTOS
  3. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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