Natalicio Lima Santos x Jussara Silva Case e outros
Número do Processo:
0000811-18.2024.5.05.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ 0000811-18.2024.5.05.0401 : NATALICIO LIMA SANTOS : JUSSARA SILVA CASE E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000811-18.2024.5.05.0401 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO VERIFICADA. A fraude à execução não se presume e somente pode ser configurada quando ao tempo da alienação do bem corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme dispõe o artigo 792, IV, do CPC. Agravo de petição a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALICIO LIMA SANTOS
-
28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)