Marlon Anderson Felisbino e outros x Flávio Pereira Lopes e outros
Número do Processo:
0000811-19.2025.8.16.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Engenheiro Beltrão
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000811-19.2025.8.16.0080 Processo: 0000811-19.2025.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$89.292,00 Autor(s): ADRIANO RICARTE DA COSTA FRANCIANE RICARTE BORGES JOAO DINO DA COSTA JOSE LUIZ DA COSTA MACLEY RICARTE DA COSTA MARCELO ALISSON FELISBINO MARCOS ALEXANDRE FELISBINO MARIA ZENEIDE RICARTI NODARI MARLON ANDERSON FELISBINO Réu(s): Flávio Pereira Lopes Ivone Ockener Lopes 1. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E DESPEJO. Dos documentos juntados com a petição inicial, verifica-se que as partes celebraram contrato de arrendamento rural (mov. 1.32). Assim, diante do inadimplemento da parte ré, deve ser aplicado o disposto no parágrafo único do art. 32, do Decreto nº 59.566/1966. Vejamos: “Art 32. Só será concedido o despejo nos seguintes casos: [...] III - Se o arrendatário não pagar o aluguel ou renda no prazo convencionado; (destaquei) [...] Parágrafo único. No caso do inciso III, poderá o arrendatário devedor evitar a rescisão do contrato e o conseqüente despejo, requerendo no prazo da contestação da ação de despejo, seja-lhe admitido o pagamento do aluguel ou renda e encargos devidos, as custas do processo e os honorários do advogado do arrendador, fixados de plano pelo Juiz. O pagamento deverá ser realizado no prazo que o Juiz determinar, não excedente de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega em cartório do mandado de citação devidamente cumprido, procedendo-se a depósito, em caso de recusa." Ante o exposto, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para purgar a mora (o que compreende o pagamento integral do valor indicado inicial, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa), sob pena de DESPEJO. 2. À Serventia para que cite a parte ré, a fim de que, em 15 (quinze) dias: a) Purgue a mora, nos termos acima; b) Apresente contestação, contado o prazo na forma do art. 231, do CPC. 2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte ré tenha purgado a mora, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de despejo forçado, com utilização de força policial, caso necessário. 2.2. Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo. 3. Oportunamente, voltem. Int. Dil. nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito