Jsp Servicos E Terceirizacao De Mao De Obra Ltda x Jadir Elias Da Silva

Número do Processo: 0000811-24.2025.5.06.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000811-24.2025.5.06.0023 REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA REQUERENTES: JADIR ELIAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acee63 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, conforme capítulo III-A da CLT, introduzido pela Lei. 13.467/2017, entendo que o acordo pressupõe, pelo menos a princípio, a transação de direitos mediante a concessão recíproca das partes, e não a renúncia desses, na linha do que dispõe o art. 840 do CC c/c art. 8º da CLT. Considerando que há renúncia quanto a eventuais outros direitos trabalhistas supostamente abrangidos pela suposta composição, entendo pela impossibilidade de homologação dos seus termos neste momento, pois a quitação somente poderá abranger as parcelas expressas no acordo. Sobre o tema, na 2ª Jornada de Direito processual e matéria do trabalho, foram aprovados os seguintes verbetes: 110. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO O juiz pode recusar a homologação do acordo, nos termos propostos, em decisão fundamentada. 123. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL I. A faculdade prevista no capítulo III-A do título X da CLT não alcança as matérias de ordem pública. II. O acordo extrajudicial só será homologado em juízo se estiverem presentes, em concreto, os requisitos previstos nos artigos 840 a 850 do Código Civil para a transação; III. Não será homologado em juízo o acordo extrajudicial que imponha ao trabalhador condições meramente potestativas, ou que contrarie o dever geral de boa-fé objetiva (artigos 122 e 422 do Código Civil). Nessa esteira, entendo que não há como se atribuir quitação geral às verbas decorrentes do pacto laboral diante da evidência de renúncia aos direitos trabalhistas. Com isso, valho-me do disposto 855-D, parágrafo único, da CLT e determino a intimação dos requerentes para que, no prazo de 5 dias, informem se concordam apenas com a quitação das verbas indicadas na petição inicial, sob pena de não homologação da transação. No mesmo prazo, intimem-se os requerentes para que juntem aos autos o TRCT expedido, sob pena de não homologação da transação. Ficam cientes de que as custas deverão ser recolhidas exclusivamente pela empresa. RECIFE/PE, 10 de julho de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
  3. 10/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000811-24.2025.5.06.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Recife na data 08/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300194100000089119189?instancia=1
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