Sind Cmestres Mar E Mocos Em Tran Mar E Fluv No Est Par x Hidrovias Do Brasil - Vila Do Conde S.A.
Número do Processo:
0000811-40.2024.5.08.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Suzy Koury
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000811-40.2024.5.08.0011 : SIND CMESTRES MAR E MOCOS EM TRAN MAR E FLUV NO EST PAR : HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1860fd6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DOS ATOS DE EXECUÇÃO Cite-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do Art. 880, CLT, o que desde já fica autorizado. Garantida a execução e transcorrido o prazo para oposição de embargos, pague-se o limite do crédito do exequente, notificando-os para recebimento. Recolham-se os encargos legais. Registrem-se para fins estatísticos. INCLUSÃO DO DÉBITO NA PESQUISA SISBAJUD Em não havendo pagamento ou garantia da execução, apesar de citada, diligenciar com vistas a penhora de ativos da executada. Inclua-se o valor integral da dívida na pesquisa SisbaJud. INCLUSÃO NO BNDT E PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Se já transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da citação da executada, o serviço de Secretaria da Vara deve certificar a respeito e, com base no Art. 883-A. da CLT, adotar as seguintes providências: (a) expedir certidão de inteiro teor da decisão e notificar o autor para, querendo, levar a protesto a decisão judicial (título executivo judicial), à luz do Art. 517 e do Art. 523 do CPC, pela via subsidiária do Art. 769 da CLT. (b) inscrever o nome da executada em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). CIÊNCIA DO DESPACHO Com a publicação do despacho no DJEN, vinculado aos nomes dos advogados, as respectivas partes ficam cientes. BELEM/PA, 14 de abril de 2025. OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000811-40.2024.5.08.0011 : SIND CMESTRES MAR E MOCOS EM TRAN MAR E FLUV NO EST PAR : HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1860fd6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DOS ATOS DE EXECUÇÃO Cite-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do Art. 880, CLT, o que desde já fica autorizado. Garantida a execução e transcorrido o prazo para oposição de embargos, pague-se o limite do crédito do exequente, notificando-os para recebimento. Recolham-se os encargos legais. Registrem-se para fins estatísticos. INCLUSÃO DO DÉBITO NA PESQUISA SISBAJUD Em não havendo pagamento ou garantia da execução, apesar de citada, diligenciar com vistas a penhora de ativos da executada. Inclua-se o valor integral da dívida na pesquisa SisbaJud. INCLUSÃO NO BNDT E PROTESTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Se já transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da citação da executada, o serviço de Secretaria da Vara deve certificar a respeito e, com base no Art. 883-A. da CLT, adotar as seguintes providências: (a) expedir certidão de inteiro teor da decisão e notificar o autor para, querendo, levar a protesto a decisão judicial (título executivo judicial), à luz do Art. 517 e do Art. 523 do CPC, pela via subsidiária do Art. 769 da CLT. (b) inscrever o nome da executada em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). CIÊNCIA DO DESPACHO Com a publicação do despacho no DJEN, vinculado aos nomes dos advogados, as respectivas partes ficam cientes. BELEM/PA, 14 de abril de 2025. OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND CMESTRES MAR E MOCOS EM TRAN MAR E FLUV NO EST PAR