Roseli Odorizzi x Estado Do Paraná e outros
Número do Processo:
0000811-40.2025.8.16.0170
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Órgão Especial
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: Órgão Especial | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:05 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - Órgão Especial Processo: 0000811-40.2025.8.16.0170 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da Órgão Especial a realizar-se em 04/08/2025 00:05 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes. 14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Autos nº. 0000811-40.2025.8.16.0170 Recurso: 0000811-40.2025.8.16.0170 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Afastamento do Cargo Impetrante(s): Roseli Odorizzi Impetrado(s): Governador do Estado do Paraná Reitor da Universidade do Oeste do Paraná - Unioeste I – Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ROSELI ODORIZZI em face do Decreto Estadual nº 7.403/2024, por meio do qual o GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ a demitiu do cargo de Professora de Nível Superior, do Quadro do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná. Aduz a impetrante que “[o] objeto deste Mandado de segurança é justamente atacar as violações/nulidades referente ao processo 19.691.261-4, de 07 de novembro de 2022, portaria 0603/2023-GRE, de 03 de março de 2023, documento anexo, que culminou na demissão desta Impetrante, por conta de penalidade de suspensão emitida pelo Reitor da UNIOESTE e reiterado pelo Governador (Decreto 7.403, de 24 de setembro de 2024 - anexo 1)”, e que “os pedidos constantes nestes autos não foram objeto do Mandado de Segurança em trâmite na Vara da Fazenda Pública, autos autuados sob número n º. 0010405-28.2024.8.16.0004 MS, por tratar de assuntos e fundamentações diversos”. Pugna pela concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato de demissão, com determinação de sua reintegração no cargo que ocupava. No mérito, requer a declaração de nulidade dos atos do Reitor que culminaram em sua demissão, com reintegração no cargo e pagamento de reflexos. Os autos foram inicialmente distribuídos à 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo (mov. 6.1), tendo o Exmo. Juiz de Direito Marcelo Marcos Cardoso declarado a incompetência daquele juízo para conhecer do feito e determinado a remessa dos autos para este Tribunal de Justiça (mov. 10.1). Em seguida, o processo foi redistribuído por sorteio (mov. 28.1) ao Exmo. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, que, visualizando estreita relação do presente writ com o mandado de segurança n. 0010405-28.2024.8.16.0004, determinou nova redistribuição, por prevenção (mov. 34.1), o que restou cumprido no mov. 37.1. Pois bem. II – Tendo em conta a similaridade da presente demanda com àquela distribuída sob o número 0010405-28.2024.8.16.0004, o que pode até mesmo configurar identidade de ações, antes de apreciar o pedido liminar, determino a intimação do Estado do Paraná para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido deduzido neste mandamus e, inclusive, sobre a eventual repercussão de um processo sobre o outro. III – Oportunamente, retornem conclusos. IV - Intimem-se. Curitiba, data registrada pelo sistema. Des. EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI Relator14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 47) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 47) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o siteFaça login para continuar navegando gratuitamente.Entrar com Google
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