Angela Ferreira Dos Santos e outros x Casa Da Fazenda Restaurante Ltda e outros
Número do Processo:
0000811-45.2022.5.09.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000811-45.2022.5.09.0023 : MARLEI DA SILVA MARCILIO : CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MONIQUE FUZA NEVES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PARANAVAI/PR, 24 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLEI DA SILVA MARCILIO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000811-45.2022.5.09.0023 : MARLEI DA SILVA MARCILIO : CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARLEI DA SILVA MARCILIO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PARANAVAI/PR, 24 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLEI DA SILVA MARCILIO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000811-45.2022.5.09.0023 : MARLEI DA SILVA MARCILIO : CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARLEI DA SILVA MARCILIO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PARANAVAI/PR, 24 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLEI DA SILVA MARCILIO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000811-45.2022.5.09.0023 : MARLEI DA SILVA MARCILIO : CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARLEI DA SILVA MARCILIO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PARANAVAI/PR, 24 de abril de 2025. LUIZ ANTONIO DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLEI DA SILVA MARCILIO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000811-45.2022.5.09.0023 : MARLEI DA SILVA MARCILIO : CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Processo: 0000811-45.2022.5.09.0023 AUTOR: MARLEI DA SILVA MARCILIO RECLAMADO: CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO: Advogado do RECLAMADO: ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR INTIMAÇÃO Fica a parte ré intimada para pagamento do saldo devedor no importe de R$ 4.302,87 atualizado até o dia 23/04/2025, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Resumo do débito: INSS................................R$ 1.570,57 Honorário calculista.....R$ 1.252,30 Custas Processuais.......R$ 1.480,00 Saldo devedor no importe de R$ 4.302,87 atualizado até o dia 23/04/2025. PARANAVAI/PR, 23 de abril de 2025. MARIA JOSE COSTA DOS ANJOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- M MELO FRANCO RESTAURANTE
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000811-45.2022.5.09.0023 : MARLEI DA SILVA MARCILIO : CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49b3aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do protocolo ID. 2f0d59c. Paranavaí, 14 de abril de 2025. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO Conforme petição de acordo apresentada pelas partes (ID 2f0d59c), foi convencionado que o montante corresponde a R$ 11.547,91, proveniente de bloqueios realizados via Sisbajud, será liberado à parte reclamante e à sua procuradora. Contudo, verifica-se que parte desses valores foi bloqueada da conta bancária da terceira interessada ILIRIAN CRISTINA DE PAULA POMPEU DE SOUZA (ID ea3a371), que não faz parte do acordo nem anuiu expressamente com a penhora. Nesse sentido, intimem-se as partes para adequarem os termos do acordo, se for o caso fazendo constar a anuência de ILIRIAN CRISTINA DE PAULA POMPEU DE SOUZA com a liberação dos valores bloqueados de sua conta bancária, sob pena de não homologação do acordo conforme proposto. Prazo: 5 dias. Após, conclusos. PARANAVAI/PR, 14 de abril de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLEI DA SILVA MARCILIO
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ 0000811-45.2022.5.09.0023 : MARLEI DA SILVA MARCILIO : CASA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49b3aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do protocolo ID. 2f0d59c. Paranavaí, 14 de abril de 2025. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO Conforme petição de acordo apresentada pelas partes (ID 2f0d59c), foi convencionado que o montante corresponde a R$ 11.547,91, proveniente de bloqueios realizados via Sisbajud, será liberado à parte reclamante e à sua procuradora. Contudo, verifica-se que parte desses valores foi bloqueada da conta bancária da terceira interessada ILIRIAN CRISTINA DE PAULA POMPEU DE SOUZA (ID ea3a371), que não faz parte do acordo nem anuiu expressamente com a penhora. Nesse sentido, intimem-se as partes para adequarem os termos do acordo, se for o caso fazendo constar a anuência de ILIRIAN CRISTINA DE PAULA POMPEU DE SOUZA com a liberação dos valores bloqueados de sua conta bancária, sob pena de não homologação do acordo conforme proposto. Prazo: 5 dias. Após, conclusos. PARANAVAI/PR, 14 de abril de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M MELO FRANCO RESTAURANTE