Edvania Maria Da Silva e outros x Magazine Luiza S/A

Número do Processo: 0000811-57.2021.5.06.0122

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000811-57.2021.5.06.0122 RECLAMANTE: EDVANIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0097e7b proferido nos autos.     DESPACHO    Vistos etc.   1 - Em vista do contido na informação da contadoria , encaminhem-se os autos para  perícia contábil, a cargo do perito(a) Sr(a).  MARIA EDUARDA LIRA DA SILVA , que terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar o laudo pericial,(DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC NO PROCESSO), observando  que os créditos trabalhistas deverão ser atualizados em observância ao decidido pelo STF (ADC's 58/59) e a partir de 30/08/2024  de acordo com as mudanças introduzidas pela Lei 14.905/2024 e SBDI-I do C. TST no E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029. 2- Dê-se ciência a(o) perito(a) acima designado(a). 3- Elaborada a conta e tornada liquida, intimem-se as partes para manifestação em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.878-A,§2°, da Consolidação das Leis do Trabalho; 4-No mesmo prazo, atendendo ao disposto no art. 878-CLT, sob pena de suspensão do processo, informe o autor se pretende executar o julgado, em 30 dias 5-Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário. (INSS superior a R$ 20.000,00 reais); 6-Apresentada impugnação, notifique-se o(a) perito(a)para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias (DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC COM AS EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO); 7-Voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos, após a manifestação do  perito   ou, se decorrido o prazo do item 03, sem impugnação aos cálculos de liquidação; 8-Qualquer outra impugnação aos cálculos homologados, Embargos à execução ou Embargos à penhora, serão apenas apreciados com a garantia do juízo. (art. 884 §3° da Consolidação das Leis do Trabalho). PAULISTA/PE, 02 de julho de 2025. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAGAZINE LUIZA S/A
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