Elison Fernando Mendes Lourenço x Agência De Fomento Do Parana S.A.

Número do Processo: 0000811-76.2024.8.16.0137

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Porecatu
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Porecatu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000811-76.2024.8.16.0137 Processo:   0000811-76.2024.8.16.0137 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Anulação Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   Elison Fernando Mendes Lourenço Réu(s):   AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais movida por ELISON FERNANDO MENDES LOURENÇO em face de AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A Foi proferida decisão saneadora, oportunidade na qual foi deferida a produção de prova oral (mov. 34.1). A parte autora apresentou rol de testemunhas (mov. 51.1). Vieram os autos conclusos. Pois bem. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 13h30min. 3. Considerando que a realização de audiências na modalidade virtual tem se mostrado conveniente, eficaz e consentânea com os princípios da Administração Pública, sobretudo o da eficiência - diante da notória economia de recursos humanos e financeiros, sem qualquer prejuízo às finalidades dos atos, tampouco às partes, advogados e Ministério Público – faculto a qualquer das partes a participação via videoconferência (Microsoft teams). 4. Ressalto, todavia, que se trata de uma faculdade e, em caso de impossibilidade ou desinteresse, as partes têm sempre a possibilidade de comparecer presencialmente o fórum, tendo em vista o retorno das atividades presenciais. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Francisco de Carvalho Lapa Juiz Substituto      
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