Susane Meris Viertel x Hospital Nossa Senhora Das Gracas

Número do Processo: 0000811-77.2025.5.12.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0000811-77.2025.5.12.0016 : SUSANE MERIS VIERTEL : HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe54c6a proferido nos autos. DESPACHO 1. Cite-se a parte ré por meio eletrônico para apresentação de defesa diretamente no sistema PJE, no prazo de 15 dias, sob as penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). Considerando que a reclamada possui cadastramento para recebimento de citações pelo DEJT, será considerada citada 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, conforme previsto no artigo 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. 2. Apresentada contestação e documentos, vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a parte autora deverá apontar diferenças por amostragem, sob pena de serem consideradas inexistentes, e, se arguida a inépcia da inicial, emendar a peça, caso entenda pertinente. Ainda no mesmo prazo, a parte autora deverá, caso formulado pedido referente à insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, dizer se o ratifica ou desiste do mesmo, e se tem interesse na produção de prova pericial. 3. Emendada a inicial, intime-se a parte ré para complementar a contestação, querendo. 4. Requerida a desistência de algum pedido, intime-se a parte ré para dizer se concorda ou não com a mesma, no prazo de 5 dias, sendo o silêncio interpretado como concordância. 5. Requerida a realização de prova técnica, voltem conclusos para apreciação do requerimento. 6. Decorrido o prazo sem contestação, voltem conclusos para deliberações. JOINVILLE/SC, 24 de abril de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
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