Andrieli Ribeiro Benedito e outros x Employer Trabalho Temporario Ltda e outros

Número do Processo: 0000812-62.2025.5.12.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000812-62.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: ANDRIELI RIBEIRO BENEDITO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6ac60 proferido nos autos. Dê-se vista às reclamadas do aditamento à inicial. Após, façam-se conclusos para apreciação. _________ As preliminares arguidas serão apreciadas em sentença. Para a verificação do acidente de trabalho/doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico RODRIGO KRUCHELSKI MACHADO, compromissado na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. O acidente do trabalho sofrido pelo reclamante deixou alguma sequela ou cicatriz ou originou ou agravou alguma patologia? Qual? 7. O acidente causou ou causa a incapacidade do reclamante para a execução de atividades laborativas ou cotidianas? Se causa, a incapacidade é permanente ou temporária? 8. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA
    - WETZEL S/A
  3. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0000812-62.2025.5.12.0016 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 24/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300112300000073312404?instancia=1
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT/Joinville | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE 0000812-62.2025.5.12.0016 : ANDRIELI RIBEIRO BENEDITO : EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) email: cejuscjve@trt12.jus.br, Telefone: (48) 3216-4467   INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA  - Processo PJe-JT CARTA REGISTRADA / DOE Destinatário:  ANDRIELI RIBEIRO BENEDITO  Endereço desconhecido Audiência: 05/06/2025 17:00 Link de Acesso à sala de audiências do CEJUSC:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82149275762 ID da reunião: 821 4927 5762 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por meio de videoconferência , utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, sendo vedado o acesso das partes e dos advogados à Unidade Judiciária. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. A participação pessoal da parte autora é obrigatória, sob pena de arquivamento, conforme art. 844 da CLT, observada a exceção do §1º do mesmo art. 844 da CLT e a impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, prevista no §1º do art. 8º da Portaria CR nº 01/2020. A participação do advogado da parte autora é obrigatória. O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação de seu cliente com todas as advertências legais. Não havendo conciliação, a parte ré que participou da audiência terá o prazo 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, diretamente no sistema PJe e independentemente de nova audiência." A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Conforme parágrafo 6º do artigo 7º da Portaria SECOR nº 139 de 19/05/2022, nos processos recebidos nos CEJUSCs-JT, que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. JOINVILLE/SC, 25 de abril de 2025. ATALIBAS CORREA GOMES JUNIOR Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRIELI RIBEIRO BENEDITO
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