Processo nº 00008127820235090028

Número do Processo: 0000812-78.2023.5.09.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI 0000812-78.2023.5.09.0028 : THAINA SILVA DA ROSA E OUTROS (1) : FOGANHOLI RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000812-78.2023.5.09.0028 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: PETIÇÃO INICIAL. ATRIBUIÇÃO DE VALORES. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INDEVIDA. Os arts. 840, § 1º, e 852-B, I, da CLT, que estabelecem requisitos da petição inicial, devem ser interpretados sob a ótica de outras normas e princípios que regem o processo do trabalho, tais como o art. 791, CLT, e os princípios da informalidade e da simplicidade. Assim, e conforme o disposto na IN nº 41/2018 do TST, e Tese Jurídica fixada no Tema n. 9 por este Regional, considera-se que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimados e não limitam a condenação. Recurso da autora provido. CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THAINA SILVA DA ROSA
  3. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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