Francisco Emilio Frota Dos Santos e outros x Dsm Produtos Nutricionais Brasil S.A.
Número do Processo:
0000813-16.2025.5.07.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000813-16.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: FRANCISCO IGOR SERAFIM SILVA RECLAMADO: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff97b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notificadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, o reclamante apresentou pedido de esclarecimento a ser respondido pelo expert apontando um alegado erro material nas conclusões do estudo pericial, ao passo que o reclamada concordou com o laudo pericial e requer a designação de audiência de instrução. Certo é que dada a pertinência dos questionamentos apontados pela parte reclamante, fica o Sr. Perito notificado para, no prazo de 5 dias, responder ao pedido de esclarecimento constante da petição de id 231c043. Sobrevindo os esclarecimentos, devem autor e reclamada restarem notificados para ciência e para que, no prazo de 5 dias, RATIFIQUEM e ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir (posto que os esclarecimentos podem - ou não - trazer novos elementos aos autos), observado o ônus de cada um, ou, no mesmo prazo, informar o interesse em conciliar, bem assim se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Por ocasião da notificação, devem restar advertidas as partes que o silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do CPC. Havendo indicação específica de cunho probatório, designe-se audiência de instrução, com as advertências legais. Cientes as partes, via DJEN, e o perito, via sistema. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 12 de julho de 2025. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO IGOR SERAFIM SILVA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0000813-16.2025.5.07.0039 : FRANCISCO IGOR SERAFIM SILVA : DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO IGOR SERAFIM SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: FRANCISCO EMÍLIO FROTA DOS SANTOS Data e horário da perícia: 08 de Maio de 2025 às 10:30min. Local da realização: Rod CE 422 km 12, 6 QUADRA A8, LOTES 4 e 6, Complexo do Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 22 de abril de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO IGOR SERAFIM SILVA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0000813-16.2025.5.07.0039 : FRANCISCO IGOR SERAFIM SILVA : DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A., por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: FRANCISCO EMÍLIO FROTA DOS SANTOS Data e horário da perícia: 08 de Maio de 2025 às 10:30min. Local da realização: Rod CE 422 km 12, 6 QUADRA A8, LOTES 4 e 6, Complexo do Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 22 de abril de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.