Eli Alves x Renan Santos Pontes e outros
Número do Processo:
0000814-65.2023.8.16.0137
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Porecatu
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Porecatu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000814-65.2023.8.16.0137 Processo: 0000814-65.2023.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.302,00 Autor(s): Eli Alves Réu(s): João Luiz Santos Pontes RENAN SANTOS PONTES Vistos, 1. A decisão de mov. 67.1 converteu o julgamento em diligência para que fossem juntados aos autos documentos imprescindíveis ao deslinde do feito. Os documentos determinados foram acostados aos autos aos movs. 75 e 89. 2. Assim, intimem-se as partes para que digam acerca da necessidade de produção de outras provas ou da necessidade de ajustes no feito. 3. Com manifestação das partes ou decorrido o prazo sem manifestações, tornem conclusos para deliberações ou sentença. Intimações e diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Porecatu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Porecatu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000814-65.2023.8.16.0137 Processo: 0000814-65.2023.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.302,00 Autor(s): Eli Alves Réu(s): João Luiz Santos Pontes RENAN SANTOS PONTES Vistos, 1. Defiro o pedido formulado no mov. 84.1. 2. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do documento informado. 3. Após, intimem-se a parte adversa em igual prazo. 4. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito