Processo nº 00008147020198170980

Número do Processo: 0000814-70.2019.8.17.0980

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga O: R. Manoel José da Silva, S/N, Centro, LAGOA DE ITAENGA - PE - CEP: 55840-000 Telefone': (81) 36532916 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL (DESIGINAÇÃO AUDIÊNCIA) - 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000814-70.2019.8.17.0980 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, LAGOA DE ITAENGA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos, por meio deste Edital de Intimação com prazo de 15(quinze) dias, para que dele tomem conhecimento da designação da audiência, conforme despacho nos autos do Processo Criminal nº 0000814-70.2019.8.17.0980, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, situada no R. Manoel José da Silva, S/N, Centro, LAGOA DE ITAENGA - PE - CEP: 55840-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADA a Srª. JOSILENE FERREIRA DA SILVA brasileira, natural de Igarassu-PE, nascida em 24/01/1996, filha de Josias Ferreira da Silva e Severina Gomes Soares, RG 8.913.763-SDS, CPF 122.603.674-02, é o referido INTIMADO, por este instrumento legal, a comparecer pessoalmente, devidamente acompanhado de advogado constituído ou Defensor(ia) Público(a) do Estado, à Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala A (VUCLI) Data: 08/10/2025 Hora: 10:30 , ciente de que a defesa técnica será garantida, em caso de ausência ou indicação de advogado pelo intimado. Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, MARIA EDIVANIA OLIVEIRA DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. LAGOA DE ITAENGA, 21 de julho de 2025. Maria Edivania Oliveira dos Santos Servidor de Processamento
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga O: R. Manoel José da Silva, S/N, Centro, LAGOA DE ITAENGA - PE - CEP: 55840-000 Telefone': (81) 36532916 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000814-70.2019.8.17.0980 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LAGOA DE ITAENGA - DENUNCIADO(A): JOSILENE FERREIRA DA SILVA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, LAGOA DE ITAENGA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a Srª. JOSILENE FERREIRA DA SILVA brasileira, natural de Igarassu-PE, nascida em 24/01/1996, filha de Josias Ferreira da Silva e Severina Gomes Soares, RG 8.913.763-SDS, CPF 122.603.674-02), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000814-70.2019.8.17.0980, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, situada no R. Manoel José da Silva, S/N, Centro, LAGOA DE ITAENGA - PE - CEP: 55840-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JOSILENE FERREIRA DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, MARIA EDIVANIA OLIVEIRA DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. LAGOA DE ITAENGA, 30 de maio de 2025. GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI Juiz de Direito
  4. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga O: R. Manoel José da Silva, S/N, Centro, LAGOA DE ITAENGA - PE - CEP: 55840-000 Telefone': (81) 36532916 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000814-70.2019.8.17.0980 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LAGOA DE ITAENGA - DENUNCIADO(A): JOSILENE FERREIRA DA SILVA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, LAGOA DE ITAENGA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, a Srª. JOSILENE FERREIRA DA SILVA brasileira, natural de Igarassu-PE, nascida em 24/01/1996, filha de Josias Ferreira da Silva e Severina Gomes Soares, RG 8.913.763-SDS, CPF 122.603.674-02), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000814-70.2019.8.17.0980, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, situada no R. Manoel José da Silva, S/N, Centro, LAGOA DE ITAENGA - PE - CEP: 55840-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JOSILENE FERREIRA DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, MARIA EDIVANIA OLIVEIRA DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. LAGOA DE ITAENGA, 30 de maio de 2025. GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI Juiz de Direito
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