Pedro Nolasco Santana Da Fonseca x Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Número do Processo: 0000815-81.2022.5.05.0221

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000815-81.2022.5.05.0221 : PEDRO NOLASCO SANTANA DA FONSECA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000815-81.2022.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm seu cabimento restrito para suprir omissão, esclarecer obscuridade e sanar contradição havida em determinada decisão judicial questionada, bem assim para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Se não está presente nenhum desses vícios, a negativa de provimento é medida que se impõe.   SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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