Pedro Nolasco Santana Da Fonseca x Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Número do Processo:
0000815-81.2022.5.05.0221
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000815-81.2022.5.05.0221 : PEDRO NOLASCO SANTANA DA FONSECA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000815-81.2022.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm seu cabimento restrito para suprir omissão, esclarecer obscuridade e sanar contradição havida em determinada decisão judicial questionada, bem assim para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Se não está presente nenhum desses vícios, a negativa de provimento é medida que se impõe. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)